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11 DE JANEIRO DE 2020

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Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA), o

reencaminhamento das situações devidamente assinaladas para as estruturas oficiais existentes de apoio.

Artigo 18.º

Deficientes das Forças Armadas

O presente Estatuto não prejudica a adoção de regimes de apoio aos deficientes das Forças Armadas que

considerem as suas necessidades específicas.

Artigo 19.º

Regulamentação

Deve o Governo adotar os regulamentos necessários à aplicação integral da presente lei no prazo de 90 dias

após a sua publicação.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei produz efeitos financeiros com a

publicação da Lei do Orçamento de Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 9 de janeiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 52/XIV/1.ª

(RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE CONTROLO DA ESPÉCIE INVASORA

JACINTO-DE-ÁGUA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 58/XIV/1.ª

(PLANO DE AÇÃO PARA CONTROLO DO JACINTO-DE-ÁGUA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 130/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE AÇÃO PARA O CONTROLO

DA ESPÉCIE INVASORA JACINTO-DE-ÁGUA QUE GARANTA A SUA REMOÇÃO E A RECUPERAÇÃO

DOS ECOSSISTEMAS POR ELA AFETADOS)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Elabore um plano de ação nacional para controlo e monitorização da espécie invasora jacinto-de-água

(eichornia crassipes) que garanta a sua remoção e a recuperação dos ecossistemas por ela afetados;

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