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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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conformidade com a Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, podem ser comercializados durante o período de 365 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 185/XIV/1.ª

CONSAGRA A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO (DÉCIMA

SEXTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO)

Exposição de motivos

Desde a XII Legislatura, Os Verdes têm vindo a apresentar iniciativas legislativas com vista a consagrar a

terça-feira de carnaval como feriado nacional obrigatório, mas que nunca mereceram o voto favorável do PS,

PSD e CDS-PP.

Os Verdes voltam assim a insistir nesta proposta não só porque há muito que entre os portugueses existe

uma grande tradição carnavalesca, motivo pelo qual, o carnaval ou entrudo representa, no calendário cerimonial

português, um dos mais importantes ciclos festivos do nosso País, como também porque, quando a terça-feira

de carnaval é considerada como feriado, tanto os cidadãos como os municípios e os sectores do comércio e

turismo têm de ficar à espera da decisão do Governo, que às vezes ocorre apenas a uma ou duas semanas

antes do entrudo. Uma espera que, para além de não facilitar quem pretende nesse período organizar

atempadamente «uma saída» em família, dificulta ainda a organização das festividades por parte dos municípios

e dos operadores de turismo e hotelaria, que ficam na incerteza e na expectativa perante os investimentos que

pretendem fazer no carnaval.

Como todos reconhecemos, o carnaval vive-se como uma festa anual e, em muitas localidades, assume

mesmo muita importância, como é o caso do carnaval de Torres Vedras, Loulé, Sesimbra, Ovar, Canas de

Senhorim, Madeira, Alcobaça ou da Mealhada, entre outros, alguns com tradições importadas de outros países,

mas naturalmente assimiladas pelos portugueses e completamente enquadradas no carácter de liberdade e

animação popular.

Aliás, embora a terça-feira de carnaval não conste atualmente no elenco dos feriados obrigatórios

consagrados na lei, existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período e mesmo após a

decisão do Governo PSD/CDS-PP de Passos Coelho/Paulo Portas, em não considerar como feriado as terças-

feiras de carnaval durante esses anos, o carnaval continua a ser entendido e interiorizado como um verdadeiro

feriado obrigatório.

Esta consideração é, de resto, bastante evidente nos despachos dos vários governos que consideraram a

terça-feira de carnaval como feriado, onde se pode ler: «devendo ser permitida a participação das pessoas

nesses eventos que têm uma assinalável expressão económica, social e cultural nalgumas regiões do País».

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