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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES ATRAVÉS DA

INCLUSÃO NOS RÓTULOS DE AZEITE DO TIPO DE SISTEMA AGRÍCOLA: TRADICIONAL, INTENSIVO

OU SUPERINTENSIVO

Nas últimas décadas tem-se vindo a verificar uma crescente reconversão do olival tradicional em plantações

intensivas, resultando num aumento da disponibilidade de azeite no mercado nacional.

Em 2016 a área total de olival era 347 093 ha tendo crescido mais do dobro desde 2009 (159 915 ha), sendo

que a maioria se reporta a olivais intensivos. Consideram-se olivais tradicionais1 todos os olivais que sejam

explorados economicamente, tendo como objetivo a colheita de azeitona, que possuam até 200 árvores por

hectare e que não sejam sujeitas a rega (agricultura de sequeiro).

Olivais intensivos2 são todos os que são sujeitos a regime de regadio e que possuem mais de 200 árvores

por hectare, sendo considerados superintensivos os olivais onde o número de plantas seja superior a 1000

árvores por hectare.

O método de cultivo de olival tradicional encontra-se em desvantagem económica face aos olivais intensivos

e superintensivos, uma vez que apresenta custos de produção elevados, com limitação na utilização de

mecanização e produtividade inferior, visto estar associado à agricultura de sequeiro.

Contudo o olival tradicional, face ao intensivo, tem menor impacto ambiental no ecossistema inserido, uma

vez que pouco recorre a fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos. Segundo dados do GTO de 2009 e 201034,

«as quantidades médias de fósforo e de potássio aplicadas nos olivais tradicionais são substancialmente

inferiores às dos olivais intensivos e superintensivos que têm níveis de aplicação de fósforo idênticos, sendo os

de potássio superiores em cerca de 17%». Ainda, é utilizado mais 77% de azoto nos olivais intensivos que nos

tradicionais.

Assim sendo, para além de os sistemas agrícolas tradicionais de sequeiro seguirem práticas tradicionais de

agricultura, que contribuem para a heterogeneidade de culturas agrícolas que ajudam a preservar a paisagem

rural e a identidade do território, em comparação com os sistemas agrícolas intensivos e superintensivos têm

uma contribuição significativamente inferior na contaminação dos solos e recursos hídricos do território

português.

É fundamental assegurar aos agricultores o direito a praticar uma agricultura convencional, não só para

preservar a identidade cultural do nosso país, mas também o património genético que tem perdurado durante

séculos, sendo que os agricultores foram melhorando as variedades adaptando-as às diversas condições

edafoclimáticas a partir de práticas tradicionais, como a seleção de sementes e os cruzamentos para

desenvolver as variedades.

Ainda, vários estudos referem que grandes áreas de culturas agrícolas intensivas diminuem a sua resiliência

a infestações e têm menor capacidade de adaptação às alterações climáticas.

Mesmo sendo constituídas por uma espécie autóctone, as plantações intensivas de oliveiras comprometem

a biodiversidade, sendo que no 2.º relatório do GTO (2010) é referido que «é no olival superintensivo que se

manifesta a acentuada quebra de diversidade» apresentando «tendência para a dominância de um pequeno

grupo de espécies».

A uniformização mundial da produção agrícola está a destruir o nosso património agrobiodiverso e nutricional,

bem como as nossas tradições gastronómicas. É, por isso, de extrema importância preservar a biodiversidade

local, a sustentabilidade dos ecossistemas bem como as nossas características paisagísticas.

Atualmente, o azeite que chega ao mercado é diferenciado no rótulo pelo tipo de processamento (virgem ou

refinado), proveniência da azeitona [nacional, internacional ou de região cuja denominação se encontra

protegida (DOP)] e modo de produção biológica. Contudo, não há qualquer referência ao tipo de sistema

1 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 1.º relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2009. 2 Idem nota 1. 3 Idem nota 1. 4 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 2.º relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2010.

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