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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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necessidade de um regime específico de acesso às pensões.

A esta preocupação não é alheia, também, a constatação de que muitos destes trabalhadores começaram a

trabalhar muito jovens, com idades que atualmente se reportam a trabalho infantil, tendo assim décadas de

trabalho penoso, duro e desgastante, com evidências de graves consequências para a saúde como é o caso de

uma forte incidência de tuberculose.

Neste sentido, o PS avançou para o reconhecimento do desgaste rápido dos trabalhadores das pedreiras e

das lavarias, equiparados aos trabalhadores das minas: no Orçamento do Estado para 2019 foi aprovada a

similitude de regime entre trabalhadores da indústria de extração das pedreiras e trabalhadores da indústria

mineira que, por serem expostos às mesmas condições rigorosas de trabalho, passaram a estar incluídos num

regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice.

Complementarmente, no Orçamento do Estado para 2019, mais concretamente no seu artigo 110.º, ficou

ainda definido que «o Governo deve (…) avaliar a compatibilização do novo regime com regimes específicos de

acesso às pensões».

Foi assim assumido um compromisso de rever o atual modelo de acesso à reforma antecipada,

nomeadamente no que respeita a trabalhadores que durante a sua vida profissional foram expostos a situações

de maior penosidade e desgaste.

É importante que sejam agora apresentadas as conclusões dessa avaliação, com vista a uma maior justiça

social na aplicação do fator de sustentabilidade a regimes especiais, salvaguardando premissas mínimas para

algumas profissões de evidente risco.

É importante agora, depois de maturar o regime, avançar com o fim do fator de sustentabilidade nas pensões

destes trabalhadores, salvaguardando uma solução justa para os mesmos, sem prejuízo da necessidade de

avaliar situações similares que possam ser objeto de igual regime.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Seja eliminada a aplicação do fator de sustentabilidade para os trabalhadores das pedreiras e das minas

abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho;

2 – Seja avaliada uma solução para os trabalhadores das pedreiras e das minas que tenham solicitado a

sua reforma ao abrigo da nova legislação e que, por essa via, tenham tido uma injusta penalização com a

aplicação do fator de sustentabilidade;

3 – Sejam apresentadas as conclusões da avaliação decorrente do n.º 6 do artigo 110.º do Orçamento do

Estado, nomeadamente com a aprovação da legislação necessária para a concretização da compatibilização do

regime de flexibilização da idade de acesso à pensão e dos regimes especiais existentes.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Marina Gonçalves — Catarina Marcelino — Cristina Sousa

— Eduardo Barroco de Melo — Fernando José — João Paulo Pedrosa — Luís Soares — Marta Freitas — Rita

Borges Madeira — Ana Maria Silva — Cristina Moreira — Hugo Oliveira — Joana Sá Pereira — Joana Bento —

Mara Coelho — Maria Begonha — Nuno Sá — Sónia Fertuzinhos — António Gameiro — Romualda Fernandes

— Pedro Delgado Alves — Fernando Paulo Ferreira — André Pinotes Batista — Pedro Sousa — Elza Pais —

Francisco Rocha — Jorge Gomes.

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