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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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concessão das barragens do Douro internacional, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, levando em devida atenção

as suas preocupações e pretensões;

2 – Garanta que a empresa a criar, que agregará todos os ativos envolvidos na transação, tenha sede no

distrito de Bragança garantindo que as receitas provenientes de impostos – como o IMT, o IMI, entre outros –

permanecem na região;

3 – Assegure que as receitas destinadas ao Estado, e consequentes da operação de venda destas barragens,

sejam destinadas à criação de um fundo de desenvolvimento da região definido pelos municípios envolvidos;

4 – Certifique que todos os compromissos e responsabilidades que constam das Declarações de Impacto

Ambiental (DIA) dos Empreendimentos Hidroelétricos do Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, assumidos pela

EDP, nomeadamente as medidas de compensação e de minimização ambiental, onde se destaca o Fundo do

Baixo Sabor, sejam mantidos e cumpridos pelo novo proprietário das barragens do Douro internacional, Baixo

Sabor, Feiticeiro e Foz Tua;

5 – Recomenda-se em específico que:

a) Os ativos que estão localizados em cada concelho sejam valorizados, enquanto recurso natural;

b) O IMI, sendo uma receita municipal, seja pago no território onde estão localizadas e funcionam as

infraestruturas hidroelétricas e não no local onde estão sediadas as empresas;

c) A receita da derrama seja destinada aos municípios onde se encontra localizada a respetiva produção

hidroelétrica;

d) O valor do IVA da venda da produção à distribuição cumpra o novo enquadramento legal, sendo uma

parte devida aos municípios;

e) Salvaguarde os trabalhadores da EDP e das empresas que lhe prestam serviço nesta região, identificada

como território de baixa densidade, nomeadamente com o cumprimento estrito da nova legislação do trabalho

no que respeita à transmissão de estabelecimento e bem assim como a continuação da utilização dos trabalhos

das empresas que hoje prestam serviço nestas centrais hidroelétricas, como forma de salvaguardar os

respetivos postos de trabalho e a paz social na região;

f) Se proceda à reavaliação do impacto ambiental, que nunca foi devidamente recompensado;

g) As medidas compensatórias sejam asseguradas pelo prazo estabelecido na DIA;

h) Seja valorizado o real valor das reservas de água e o seu impacto estratégico, no cumprimento das

determinações internacionais, nacionais e concelhias;

i) Exista uma correta monitorização da qualidade da água e a manutenção dos caudais mínimos.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Isabel Lopes — Artur Soveral

Andrade — Cláudia Bento.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 199/XIV/1.ª

CONSTRUÇÃO DE UM LAR DE IDOSOS EM SACAVÉM, NO CONCELHO DE LOURES

O índice de envelhecimento em Portugal, que se situa perto dos 144%, tem implicações evidentes sobre a

nossa organização social, sendo fundamental assegurar que a maior longevidade que hoje felizmente as

pessoas atingem é acompanhada pela garantia de uma qualidade de vida e de bem-estar das pessoas idosas.

Esta situação acaba por exigir adaptações e respostas em diversos níveis, designadamente por parte dos

serviços de segurança social e saúde, entre outros.

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