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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

102

2020.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 212/XIV/1.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DA CARREIRA ESPECIAL DE AGENTE ÚNICO DE TRANSPORTES

COLETIVOS

O Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, extinguiu a carreira de agente único de transportes coletivos,

enquanto carreira da administração local, e determinou a integração dos profissionais em causa na categoria

geral de assistentes operacionais. Os agentes únicos de transportes coletivos foram, assim, colocados numa

categoria de carácter geral, não estando claramente definidos os conteúdos das suas funções, nem a

especificidade da sua atividade de profissionais com qualificações e exigências diferenciadas. Na verdade, o

que está definido na lei como conteúdo funcional dos assistentes operacionais está muito aquém das funções

específicas altamente responsabilizadoras e de elevado grau de complexidade que estes profissionais

desempenham e não leva em conta a elevada carga de formações de carater obrigatório para o exercício

dessas funções.

Este vazio legal de competências e obrigações específicas dos assistentes operacionais que exercem, de

facto funções de agentes únicos de transportes coletivos, deixa ao arbítrio das chefias intermédias a

identificação das tarefas concretas que impendem sobre aqueles profissionais, bem como a fixação de

critérios de avaliação do seu desempenho. Tal situação tem resultado num desrespeito dos princípios básicos

da justiça laboral, provocando um natural descontentamento e desmoralização dos profissionais em causa.

Está em causa a regulamentação e correta definição do conteúdo funcional de uma categoria profissional

que é da maior importância para a mobilidade urbana. É necessário valorizar e dignificar estes profissionais,

assim como reconhecer a especificidade das suas funções. É de elementar justiça que os agentes únicos de

transportes coletivos que atualmente trabalham como assistentes operacionais nos vários serviços

municipalizados do País estejam inseridos numa carreira onde seja reconhecida a sua diferenciação funcional

e em que esteja consagrado um sistema de avaliação e progressão que permita fazer face ao cada vez mais

elevado nível de exigência de formação e qualificação individual nesta atividade.

É, aliás, paradoxal que a profissão de agentes únicos de transportes coletivos esteja reconhecida no

Catálogo Nacional de Profissões, que existam cursos de qualificação de agentes únicos de transportes

coletivos reconhecidos por organismos estatais, mas que esta profissão não seja, de facto, reconhecida pelo

próprio Estado que a dilui na categoria indiferenciada de assistente operacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Crie e regulamente a carreira especial de Agente Único de Transportes Coletivos, integrando nela os

assistentes operacionais que nos diversos serviços municipalizados do país, desempenham atualmente, de

facto, as funções específicas próprias daquela carreira.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2020.

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