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31 DE JANEIRO DE 2020

111

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 220/XIV/1.ª

PREPARA OS PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS

A regionalização está consagrada na Constituição da República Portuguesa desde 1976. Contudo,

continua por concretizar. Ciclicamente o debate renasce e reacende argumentos sobre as vantagens e

desvantagens, mas sem resultados concretos. Passaram 21 anos sobre a realização do referendo e tudo

continua na mesma.

A desigualdade territorial e as assimetrias crescentes mostram como o adiamento da regionalização tem

sido negativo para o desenvolvimento do País. No relatório da Comissão Independente para a

Descentralização constata-se que «nos últimos anos o grau de centralismo das decisões públicas em Portugal

acentuou-se de forma significativa, com a crescente debilitação das entidades da administração central

presentes nas regiões (extinção, desqualificação funcional, diminuição de autonomia administrativa, escassez

de meios humanos e financeiros, etc.). Esta tendência tem elevados custos do ponto de vista da eficácia,

eficiência e equidade das políticas e da provisão de serviços aos cidadãos e às empresas e tem alimentado

um perigoso sentimento de abandono por parte de populações que se sentem esquecidas e cada vez mais

longe de decisores políticos vistos como distantes e inacessíveis.»

O trabalho da Comissão Independente para a Descentralização apresentou uma base técnica para este

debate que possibilita regressar ao tema sem os tabus e preconceitos do passado. Isso é fundamental quando

se pretende um desenvolvimento sustentável para o País. O ponto de partida não é bom, como refere o

relatório: «Portugal é o país de maior dimensão demográfica do grupo de Estados-Membros da União

Europeia com apenas dois níveis de administração e possui um total de habitantes que é superior ao de vários

dos países com três níveis administrativos (nacional, regional e local)».

Não basta falar de «coesão territorial», é preciso construir essa coesão com a organização administrativa

que lhe dê sustentação. A solução não passa por medidas pontuais, como a criação de ministérios ou

secretarias de Estado que se ocupam do interior do País, é preciso um pensamento estrutural e estruturado.

O processo de «descentralização para os municípios» iniciado na anterior Legislatura não passou de um

processo de municipalização de algumas tarefas do Estado, feito sem os correspondentes meios financeiros e

mesmo humanos, sem que daí saiam medidas efetivas de descentralização das políticas públicas. Não retira

pertinência à regionalização, antes lhe dá força porque a mostra como inevitável, tais são as insuficiências que

estão a ser reconhecidas.

É necessário relançar o processo da regionalização e é esse o propósito da presente iniciativa. Começando

por onde se deve começar para um processo com um objetivo tão estratégico para o País: lançando um

debate profundo. Mas, não ficando pelo debate, estabelecendo já um calendário para a execução dos passos

necessários para a criação das regiões administrativas.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve:

1 – Desencadear um processo de debate público alargado para a instituição de regiões administrativas em

Portugal a concluir até ao final de 2020;

2 – Preparar a aprovação, no primeiro semestre de 2021, do enquadramento legal para a criação de

regiões administrativas, contemplando a consulta pública e o calendário para a sua implementação.

Assembleia da República, 29 de janeiro 2019.

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