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31 DE JANEIRO DE 2020

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de Parque Natural protegida por vários instrumentos, nomeadamente pelo Plano de Ordenamento do Parque

Natural, ou ainda da sua inscrição em Rede Natura 2000 por constituir Sítio de Importância Comunitária e

Zona de Proteção Especial da Costa do Sudoeste, estas áreas não podem ser urbanizáveis, não podem ser

servidas «de uma rede adequada de transportes e de equipamento social», não podendo sequer ser

impermeabilizadas.

Sabemos assim que o Governo, além de equiparar respostas habitacionais a equipamentos agrícolas, não

garante as condições da habitação definidas no artigo 9.º da Lei de Bases contrariando a ação dos

instrumentos que promove e que esta Assembleia também definiu por maioria. Desde logo porque «existe

risco de promiscuidade e inadequação da habitação para os seus residentes quando não for possível garantir

quartos de dormir diferenciados e instalações sanitárias para preservar a intimidade das pessoas e a

privacidade familiar». Acresce que se prevê a recondução das instalações existentes durante 6 meses e a

existência destas e outras instalações pelo período de 10 anos, muito superior ao limite de identificação para

erradicação de habitação precária e indigna no País – 25 de abril de 2024. Assim sendo, esta decisão

contraria todas as decisões tomadas pelos XXII e XXIII Governos em matéria de habitação.

Acresce que um relatório da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do

Território, homologado em julho de 2018 pelo Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural –

tendo sido remetido ao anterior e atual Ministro do Ambiente e Ação Climática – dá conta de haver

entendimentos diversos por parte dos municípios relativamente à necessidade de licenciamento de

infraestruturas amovíveis na aplicação do próprio Regime Geral de Edificação e Urbanismo nestes locais.

Aliás, o relatório determina um vasto conjunto de incompatibilidades, discricionariedades e indefinições na

aplicabilidade de vários diplomas legais de cariz ambiental, de ordenamento do território e até de

conformidade com diretivas europeias, por parte da Administração e das empresas, nomeadamente o que

concerne os Sítios de Interesse Comunitário e Rede Natura 2000. Posto isto, é inconcebível que se proceda à

legalização deste tipo de estruturas premiando a instalação descontrolada de agriculturas intensivas neste e

outros territórios nacionais e que poderão ver aqui uma janela para reivindicarem a mesma tipologia de

soluções a nível habitacional e ambiental, tornando-se um terrível precedente por todas as razões expostas.

Num outro relatório do Grupo de Trabalho do Mira (GTM), não se consegue aferir com segurança a

quantidade de trabalhadores afetos a estas estufas, mas é referido 3500 em 20 empresas – podendo existir

cerca de 100 – afetos aos 1200 ha em atual exploração intensiva no PRM, sendo que esta pode ainda

quadruplicar, uma vez que «as áreas a ocupar por estufas, túneis elevados, túneis e estufins, para produção

agrícola protegida no AHM, ficam limitadas a uma percentagem de 40% da sua área total, sendo que a área

de estufas não pode ultrapassar os 30%», segundo a já referida Resolução do Conselho de Ministros. Assim

sendo, este problema poderá aumentar para o quadruplo os valores atuais para cerca de 14 000

trabalhadores, e se for utilizado o rácio do Conselho de Ministros, este valor poderá alcançar os 36 000

trabalhadores nesta zona. Mesmo que a proposta de guetização alcançada tenha um limite máximo de 6000

trabalhadores, a afluência de tantas pessoas a esta zona irá ter repercussões já visíveis nas infraestruturas e

nas respostas sociais, que como é referido neste relatório e atas, se encontram já visivelmente

subdimensionadas.

Parece-nos assim, que esta Resolução do Conselho de Ministros não tem possibilidade para avançar e

determinar a progressão de instalação nesta zona de novas infraestruturas por não resolver os problemas a

nível habitacional, de respostas sociais e de serviços públicos mas também de preservação do Parque Natural

do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Implemente uma moratória à instalação ou expansão de explorações agrícolas no Perímetro de Rega

do Mira até efetiva resolução do impasse criado.

2 – Revogue a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019.

3 – Constitua novo Grupo de Trabalho com a inclusão dos ministérios da habitação, trabalho e migrações,

assim como as respetivas entidades da administração central, para respostas integradas ao problema.

4 – Que garanta a efetiva aplicação da lei nas medidas que venham a emanar desse Grupo, muito

precisamente no que concerne a garantia de respostas públicas e de respostas habitacionais para toda a

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