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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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população dos concelhos de Odemira e Aljezur, conforme definido na Lei de Bases da Habitação.

5 – Que desenvolva estudo sobre condições de trabalho, habitação e respostas sociais aos trabalhadores

agrícolas em produções intensivas e de monocultura em Portugal.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 226/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA MORATÓRIA À CAÇA DA ROLA-COMUM

QUE LEVE AO RESTABELECIMENTO POPULACIONAL DA ESPÉCIE

A rola-comum é uma espécie protegida pela Diretiva Aves (2009/147/CE), integra o anexo II desta diretiva

europeia, «com base no seu nível populacional, na sua distribuição geográfica e na sua taxa de reprodução no

conjunto da Comunidade» e os seus exemplares «podem ser objeto de atos de caça no âmbito da legislação

nacional». É ainda referido que «os Estados-Membros velam para que a caça a essas espécies não

comprometa os esforços de conservação empreendidos na sua área de distribuição». Está ainda incluída na

lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais das espécies

ameaçadas (IUCN) com o estatuto de ameaçada com estado vulnerável.

Com efeito, a perda de habitat, a caça e a agricultura intensiva têm contribuído para a redução das

populações desta espécie. Face à vulnerabilidade da espécie, a Coligação C6 que integra as maiores

Associações de Defesa do Ambiente portuguesas (GEOTA, FAPAS, LPN, QUERCUS, SPEA e ANP/WWF)

defende a suspensão imediata da caça à rola-comum em Portugal e em toda a Europa. Adiantam ainda que a

informação científica mais recente revela um decréscimo populacional da espécie no país na ordem dos 80%

tendo como ano de referência 1994.

Já a própria Comissão Europeia desenvolveu um Plano de Ação para a Conservação da Rola-Comum em

que recomenda às autoridades nacionais que implementem um regime de moratória temporário até que

termine o desenvolvimento do modelo de gestão cinegética que o Plano de Ação prevê.

No entanto, a Portaria n.º 150/2018, de 18 de abril, continua a classificar esta ave migratória como espécie

cinegética e, no seu anexo, estipula como limite diário o abate de 4 espécimes por caçador. Não obstante, na

época venatória de 2019-2020, esta espécie apenas foi alvo de caça da parte da manhã até às 13h. Esta

medida, embora condicionadora, não se demonstra suficiente tendo em conta as recomendações da

Comissão.

Neste sentido, e atendendo ao grau de vulnerabilidade da espécie, consideramos que deve ser introduzido

um período de interdição de caça total a esta espécie até à mesma ser classificada como não ameaçada.

Aliás, esta é a forma eficaz de aplicar a proteção da espécie consagrada na Diretiva Aves no que respeita à

obrigação do Estado-Membro garantir os esforços de conservação e assim garantir, não só a sobrevivência da

espécie, como a conformidade com as diretivas europeias no âmbito da referida Diretiva.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A introdução de uma moratória à caça da rola-comum enquanto a espécie estiver classificada como

ameaçada em relação à sua conservação.

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