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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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3 – Proceda a um estudo sobre a utilização e condições de bem-estar animal de animais domésticos e de

quinta nos circos.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 228/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DE UM PLANO DE INTERVENÇÃO EM

BARRAS E PORTOS

De acordo com o fixado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, a Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) tem a atribuição de assegurar a realização de

dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade dos portos na área de jurisdição da

DOCAPESCA.

Por esta razão a DGRM tem a seu cargo a responsabilidade da realização destas dragagens de norte a sul

do País num número considerável de portos, dos quais se destacam entre os vários casos críticos as barras

de Esposende, Póvoa do Varzim e Vila do Conde frequentemente condicionadas à navegação devido às

condições de assoreamento aí verificadas, sem deixar de referir as necessidades permanentes de dragagens

de manutenção da grande maioria dos restantes portos e barras, bem como, em zonas lagunares e estuários

onde é necessário assegurar a navegabilidade das embarcações.

A manutenção da navegabilidade no acesso aos portos, nomeadamente aos portos de pesca e portos

comerciais, é fundamental para garantir a segurança das embarcações e das suas tripulações, situação que

infelizmente não tem estado acautelada em todos os portos nacionais, sendo recorrentes os acidentes com

embarcações, por vezes com vítimas mortais, ou em alternativa, as imposições de inatividade prolongadas no

tempo com os consequentes prejuízos gravosos quer para a manutenção da atividade piscatória e rendimento

dos pescadores, quer para as atividades relacionadas com o transporte de mercadorias e passageiros.

A falta de esclarecimentos quanto ao plano plurianual de dragagens e respetivo cronograma de execução e

a recusa na dotação de capacidade do Estado em intervir de forma célere e eficaz na resolução dos

problemas de assoreamento, agudiza o sentimento de incerteza na comunidade piscatória e contribui para

uma maior fragilidade no exercício desta atividade, tendo em conta os elevados prejuízos, que as paragens

impostas detém no rendimento dos pescadores.

A este aspeto acresce também a falta de investimentos nas infraestruturas dos portos e lotas nacionais,

destacando-se a falta de execução crónica dos orçamentos previstos em cada ano.

Num cenário em que é necessário e urgente proceder a intervenções em múltiplas infraestruturas de portos

e lotas nacionais, de que são exemplo Olhão, Peniche e Esposende, para já não falar das obras de menor

alcance necessárias em muitos postos de vendagem de pescado, importa assegurar que é realizada a

identificação das necessidades de intervenção e que é desenvolvido um programa com vista à concretização

destas intervenções, aplicando as verbas orçamentais necessária a essa execução.

Sendo múltiplos e diversos os problemas que dificultam o exercício da atividade piscatória e a captação de

efetivos para este setor estruturante da economia portuguesa, é vital atuar de modo a reverter o quadro

vigente e incentivar o exercício da atividade como forma de atenuar o preocupante desequilíbrio que se tem

vindo a acentuar ao longo do tempo.

É inegável que o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, é fundamental para a

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