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31 DE JANEIRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 230/XIV/1.ª

MOBILIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO HABITACIONAL

A Lei de Bases de Habitação, tal como a Constituição da República Portuguesa estipula, determina que

cabe ao Estado a responsabilidade pela resolução do problema da habitação.

Até agora o Governo tem tentado responder a esta incumbência com medidas que, qual paliativos, se

revelam inconsequentes ou minimamente consequentes. Quer a chamada «Nova Geração de Políticas de

Habitação» quer o conjunto de medidas de alternativa ao mercado de arrendamento, claramente

desregulamentado, sejam elas a denominada renda acessível, a renda de longa duração ou o direito a

habitação duradoura, nada mais conseguiram do que a oferta de um escasso número de fogos.

Ao mesmo tempo, o Estado tem vindo a alienar importante património, muito dele com imediata ou clara

capacidade de utilização habitacional. Muito desse património, alienado a fundos imobiliários, tem servido

como alimento à espiral especulativa que domina o mercado da habitação.

Para combater essa espiral especulativa e para operar no controlo do mercado é essencial aumentar a

promoção pública de habitação, como aliás determina a Lei de Bases da Habitação.

O Grupo Parlamentar do PCP, embora consciente de que a promoção pública de habitação terá de ser

necessariamente muito mais desenvolvida a que terão que corresponder os respetivos meios, considera que

deve ser conhecida a relação do património público habitacional com vista a concretização de programas

públicos de habitação. Nesse sentido, a informação que deve ser fornecida pelo Governo à Assembleia da

República constitui desde já um elemento indispensável, razão pela qual se apresenta esta iniciativa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo que:

No prazo de 60 dias apresente à Assembleia da República relação do património público, incluindo o setor

empresarial do estado, a administração indireta do Estado e a segurança social, com vocação habitacional

imediata ou após obras de adaptação.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Duarte Alves — Paula Santos — António Filipe —

João Dias — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 231/XIV/1.ª

PELA CÉLERE CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE LAGOS

O Hospital da Misericórdia de Lagos, criado no século XV, foi nacionalizado em 1974 e integrado,

posteriormente, no Serviço Nacional de Saúde. Após a nacionalização o hospital concelhio de Lagos – como

passou então a ser denominado – viu melhoradas significativamente as suas condições de funcionamento,

nomeadamente ao nível do bloco operatório e do internamento, tendo sido ainda dotado de um serviço de

urgências e de uma maternidade.

Em 1989 passou a hospital distrital e em 2004 foi integrado no Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio,

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