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31 DE JANEIRO DE 2020

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Agrária e Veterinária, Ministério da Agricultura) encontra-se ao abandono, em elevado estado de ruína, com

partes do património já em estado de irrecuperabilidade.

A salvaguarda do património classificado da Casa da Pesca é um dever, que não tem sido cumprido pelo

Estado central, devido não só a restrições no financiamento ao património cultural, como também à falta de

articulação entre diferentes entidades.

É urgente a recuperação do património da Casa da Pesca, para que não se continue a perder partes deste

conjunto que é de grande importância para a identidade do concelho de Oeiras e para o País.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que recorra a todos os instrumentos ao seu alcance, incluindo o eventual recurso a fundos

comunitários, para, em articulação com as diferentes entidades responsáveis, assegurar a preservação da

Casa da Pesca, em Oeiras, recuperando e abrindo ao público este conjunto patrimonial classificado como

Monumento Nacional.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Alma Rivera — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe —

Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — João Dias — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 234/XIV/1.ª

PELA URGENTE CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL N.º 125

Em abril de 2009, a empresa Estradas de Portugal atribuiu através de um concurso público internacional a

subconcessão Algarve Litoral à empresa Rotas do Algarve Litoral, em regime de parceria público-privada.

O contrato de subconcessão compreendia a conceção, projeto, demais trabalhos de requalificação,

financiamento, exploração e conservação por um período de 30 anos da EN125 entre Vila do Bispo e Vila Real

de Santo António (155 km), incluindo a construção de raiz da variante de Lagos (1,5 km), da variante de S.

Lourenço/Troto (2,5 km), da segunda fase da variante de Faro (2,5 km) e da variante de Olhão (5,5 km).

O contrato de subconcessão incluía ainda a conceção, projeto, construção de raiz, financiamento,

exploração e conservação, também por um período de 30 anos, da variante à EN2 entre S. Brás de Alportel e

Faro (14 km) e à EN395 entre Guia e Albufeira (3,5 km), além da requalificação de 89 km de estradas de

acesso/ligação à EN125.

Assim, o contrato da subconcessão Algarve Litoral incluía 273,5 km de vias rodoviárias (construção de 29,5

km e requalificação de 244 km).

De acordo com o projeto inicial de requalificação da EN125, previa-se que as obras em toda a sua

extensão estivessem concluídas em 2012, com exceção da variante de Faro e da ligação entre a Via do

Infante e S. Brás de Alportel (variante à EN2), cuja conclusão estava prevista para 2011. Estes prazos não

foram cumpridos pela subconcessionária Rotas do Algarve Litoral, tendo-se registado atrasos significativos no

arranque das obras. Quando, finalmente, as obras arrancaram, progrediram a um ritmo muito lento, acabando

por ser suspensas pelo último Governo PSD/CDS.

Entretanto, com a introdução das portagens, em dezembro de 2011, cerca de metade do tráfego da Via do

Infante transferiu-se para a EN125. Em consequência, as condições de circulação nesta estrada degradaram-

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