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31 DE JANEIRO DE 2020

131

estradas de acesso e ligação previstas no projeto inicial, dotando, para esse efeito, a empresa Infraestruturas

de Portugal dos meios adequados.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PCP: João Dias — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de Sousa

— Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 235/XIV/1.ª

PLANO DE MONITORIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES DE LOBO-IBÉRICO E DAS SUAS PRESAS

SELVAGENS

Exposição de Motivos

O lobo-ibérico (Canis lupus signatus) é uma espécie protegida, presente no centro e norte de Portugal cuja

situação é particularmente delicada nas alcateias a sul do rio Douro (como é o caso das serras da Freita,

Montemuro, Cinfães). Nestes locais, as presas selvagens, como é o caso do corço (Capreolus capreolus –

recentemente reintroduzido), encontram-se em recente expansão, registando ainda baixos valores de

densidade; no caso das populações de javali (Sus scrofa), a informação é escassa, apesar dos relatos de

episódios de destruição de culturas que vão surgindo e das crescentes queixas apresentadas pelos

agricultores afetados.

Por existirem potencialmente poucas presas selvagens são registados diversos episódios de ataque a gado

doméstico por parte de lobo-ibérico.

Apesar de existirem já estabelecidos mecanismos legais para ressarcir os lesados pelos ataques do lobo-

ibérico ao gado doméstico, este é um processo moroso, em que os agricultores esperam vários meses pela

legítima compensação, aspeto que deve ser solucionado.

A consideração de medidas de compensação para ataques por parte de lobo-ibérico acompanhadas da sua

célere aplicação e execução, constituem em si medidas preventivas de conflitos Homem-vida selvagem, que

permitem assegurar o futuro das populações de lobo-ibérico, potencialmente ameaçadas.

A monitorização do lobo-ibérico ao longo de todo o País é essencial para que seja possível estabelecer

planos de gestão que tenham em conta as tendências populacionais e que possam responder da melhor forma

às necessidades do habitat, da espécie, do ecossistema e do Homem como sua parte integrante.

Para além disso, a contínua monitorização das espécies de presas selvagens do lobo-ibérico, como é o

caso do javali, do veado (Cervus elaphus), do corço e da cabra-montês (Capra pyrenaica), é essencial, não só

para a conservação desta espécie protegida como também para dar resposta à própria gestão necessária dos

ungulados selvagens em Portugal.

A aparente expansão generalizada dos ungulados selvagens um pouco por todo o País

(predominantemente veado e javali) exige a recolha e análise de dados que possam revelar tendências

populacionais ao longo do tempo, permitindo incluir nos planos globais de gestão medidas adequadas a cada

situação, de modo a efetuar uma gestão adaptativa e, também ela, prevenir conflitos Homem-vida selvagem,

prevenindo também as consequências que daí podem advir.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

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