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31 DE JANEIRO DE 2020

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Figura 1 – Rácio de utentes entrados em LIC de obesidade por cirurgião em 2017 (Fonte ACSS (2018)).

Face ao exposto, a Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimes

aplicáveis recomenda ao Governo que:

1 – Implemente medidas de forma a que os fármacos atualmente utilizados e devidamente autorizados

pelo Infarmed no combate à obesidade sejam comparticipados pelo SNS.

2 – A totalidade dos centros de tratamento cirúrgico da obesidade bem como os centros de elevada

diferenciação no tratamento cirúrgico da obesidade estejam potenciados de forma a atingir o nível de serviço

necessário para um efetivo tratamento da obesidade na população portuguesa.

3 – O cumprimento de todas as medidas identificadas nos diversos programas nacionais que diretamente

ou indiretamente visam prevenir e tratar a obesidade nomeadamente o programa nacional de combate à

obesidade e o programa nacional para a promoção da alimentação saudável.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Rui Cristina — Sandra Pereira —

Alexandre Poço.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 239/XIV/1.ª

REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO IBÉRICO EM PORTUGAL

O lobo é um mamífero canídeo que em Portugal, e na restante Península Ibérica, apresenta características

específicas que lhe conferem o estatuto de subespécie em relação à espécie europeia.

O Canis lupus, ou na sua versão ibérica Canis lupus signatus, Cabrera, 1907, sempre dividiu e continua a

dividir paixões. Infelizmente continua a ser uma espécie fortemente perseguida e a sofrer pesadas perdas na

sua população devido à conflituosa convivência com o Homem.

No nosso País, o lobo é a única espécie da fauna selvagem a gozar de um regime específico de proteção

legal, através da Lei n.º 88/90, que, aliás, resultou de uma iniciativa parlamentar de Os Verdes e que foi

posteriormente complementada pelo Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, e pelo Despacho n.º 9727/2017

dos Gabinetes dos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que aprova o

Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico (PACLobo), em Portugal.

Outros diplomas mais generalistas ou documentos, nomeadamente a diretiva habitats (transposta para o

nosso ordenamento jurídico através do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril), ou ainda os planos de

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