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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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ordenamento de áreas protegidas ou o Livro Vermelho dos Vertebrados ajudam a desenhar o quadro legal do

Lobo.

Mas, apesar de toda esta proteção legal, a população de lobo no nosso território tem grande dificuldade em

crescer. Pelos censos de âmbito nacional, realizados em 1990 e em 2003, a população de lobos no nosso

território não variou nesse período, nem aumentou a área onde a sua presença ocorre. É um facto que a

espécie não regrediu, mas continua classificada como «Em Perigo» pelo Livro Vermelho dos Vertebrados.

Circunscrita a algumas áreas do norte e do centro do País, a população de lobo, com cerca de três

centenas de indivíduos, continua sujeita a várias ameaças que vão desde a perseguição e abate ou

envenenamento, ao atropelamento, ao isolamento populacional, devido à fragmentação dos habitats, aos

conflitos permanentes que por diversos motivos são estabelecidos com os criadores de gado, ao conflito com

cães assilvestrados, incluindo contaminação genética da espécie, entre outras ameaças.

A aprovação do PACLobo, pelo Despacho n.º 9727/2017, de 8 de novembro, veio colmatar uma exigência

de muitas organizações não governamentais de ambiente e também uma exigência que a própria preservação

da espécie impunha. Um plano abrangente que importa pôr em prática de forma consequente e que assegure

efetivamente uma convivência mais pacífica do Homem com o lobo, que assegure a conservação e

recuperação do seu habitat e das suas presas naturais e que efetivamente valorize a importância do lobo no

equilíbrio dos diferentes ecossistemas do País.

Não há muito tempo, pelo menos até 1930, o lobo ocupava praticamente todo o território do continente e

era possível encontrá-lo desde o Algarve ao Minho e Trás‐os‐Montes, passando por todas as zonas interiores

do Alentejo e Beiras.

É importante que o lobo volte a ocupar estes territórios não apenas para assegurar a sobrevivência da

espécie, mas também para assegurar um maior equilibro ecológico. Se nalgumas zonas do País as presas

naturais do lobo são escassas, noutras regiões onde a espécie não está presente, estas presas, como o javali

e o veado, têm vindo a tomar proporções preocupantes, provocando danos em culturas e terrenos agrícolas ou

em bens materiais, comportando também o risco de transmissões de várias doenças. Factos que até têm

motivado manifestações e queixas por parte de produtores agrícolas.

Os Verdes entendem assim que o Plano de Ação para o Lobo deve ser aplicado a todo o território nacional

continental e não apenas aos atuais territórios do lobo. Entendemos que, para além das medidas e ações

previstas, devam ser criadas as condições para uma atualização, no curto espaço de tempo, do censo

nacional do lobo, um censo das suas presas naturais, mas alargado a todo o território do continente. Os

Verdes entendem ainda ser necessária a realização de um censo dos cães assilvestrados e matilhas,

nomeadamente nos territórios do lobo, uma vez que aqueles competem com este, podendo contaminar

geneticamente a espécie, para além de constituírem uma ameaça para a saúde pública e para os criadores de

gado. Como complemento ao censo Os Verdes propõem a criação de um programa de captura, esterilização e

confinamento dos cães assilvestrados e um maior apoio às autarquias que não têm meios para o fazer.

Neste contexto o PEV reafirma ainda a grande necessidade de aumento do quadro do pessoal responsável

pela conservação da natureza, seja ao nível de vigilantes da natureza seja ao nível de quadros técnicos, para

assegurarem um melhor acompanhamento da dinâmica do lobo e dos habitats, principalmente no que

concerne aos conflitos entre homem e lobo, permitindo ainda uma maior fiscalização dos casos de ataques de

lobos, acompanhamento e determinação das indemnizações, assim como fiscalização da caça ilegal, entre

outros.

São estes problemas que, apesar de toda a legislação existente e do Plano de Ação, continuam presentes

e cujas respostas o Grupo Parlamentar de Os Verdes se propõe dar através do presente projeto de resolução:

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo que desenvolva as seguintes ações:

1 – Concluir, até final de 2020 o novo censo nacional do lobo, que atualize os dados de 2003, incluindo

estudos genéticos das populações, atualizar o conhecimento sobre a área de distribuição, o número de

alcateias e o efetivo populacional, bem como avaliar as tendências destes parâmetros;

2 – Ampliar a área de aplicação do Plano de Ação Nacional para a Conservação do Lobo-Ibérico

(PACLobo) a todo o território nacional continental, para determinar tendências populacionais e avaliar a sua

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