O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2020

73

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) De não cobrar comissões proibidas;

q) De divulgação e comunicação da informação exigida.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 400.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Contraordenação grave, quando se trate de violação do regime de conflitos de interesses por acionistas

investidores institucionais;

f) [Anterior alínea e).]»

Artigo 3.º

Aditamento ao Código dos Valores Mobiliários

São aditados ao Código dos Valores Mobiliários, os artigos 22.º-A, 26.º-A a 26.º-F, 29.º-B a 29.º-E, 245.º-C,

249.º-A a 249.º-D, 251.º-A a 251.º-E com a seguinte redação:

«Artigo 22.º-A

Confirmações dos votos expressos por via eletrónica

1 – A sociedade emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado envia a quem os

exerceu uma confirmação eletrónica da receção dos votos expressos por essa via.

2 – A sociedade confirma aos acionistas, mediante solicitação, de forma acessível e gratuita, que os seus

votos foram registados e validamente contabilizados, até 30 dias após a assembleia-geral.

3 – O intermediário financeiro que preste os serviços previstos na alínea a) do artigo 291.º que atue como

representante do acionista e receba as confirmações referidas nos números anteriores transmite-as,

imediatamente, ao acionista.

Artigo 26.º-A

Política de remuneração

As sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado remuneram os

membros dos órgãos de administração e fiscalização em conformidade com uma política de remuneração

aprovada nos termos dos artigos seguintes.

Páginas Relacionadas
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 68 CAPÍTULO VII Disposições finais
Pág.Página 68
Página 0069:
31 DE JANEIRO DE 2020 69 transmissão de informação; ii) Aumentar as regras d
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 70 i) do Código dos Valores Mobiliários
Pág.Página 70
Página 0071:
31 DE JANEIRO DE 2020 71 e) .......................................................
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 72 a) ........................................
Pág.Página 72
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 74 Artigo 26.º-B Aprovação da política
Pág.Página 74
Página 0075:
31 DE JANEIRO DE 2020 75 relevantes introduzidas e de que forma essas alterações re
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 76 que prestem os serviços previstos na alínea
Pág.Página 76
Página 0077:
31 DE JANEIRO DE 2020 77 encargos aplicáveis pelos serviços prestados ao abrigo dos
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 78 conta. 5 – Após a assembleia-geral
Pág.Página 78
Página 0079:
31 DE JANEIRO DE 2020 79 3 – As sociedades referidas no n.º 1 divulgam ao público
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 80 preste serviços de gestão de carteiras em a
Pág.Página 80
Página 0081:
31 DE JANEIRO DE 2020 81 particular os passivos a longo prazo; b) De que for
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 82 gratuitamente, uma referência ao código de
Pág.Página 82
Página 0083:
31 DE JANEIRO DE 2020 83 outrem. 2 – Excluem-se da presente subseção as SGO
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 84 e) ........................................
Pág.Página 84
Página 0085:
31 DE JANEIRO DE 2020 85 b) A secção III-A ao capítulo II do título IV, com a epígr
Pág.Página 85