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31 DE JANEIRO DE 2020

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consagração constitucional (artigo 272.º).

É sobejamente conhecida a carência de profissionais no âmbito das forças e serviços de segurança, sendo

esta reconhecida inclusivamente pelo Governo.

Ora, o Ministro da Administração Interna, falando sobre esta problemática, invocou recentemente a

previsão inscrita no Orçamento do Estado, de um plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e

serviços de segurança, com a pretensão de assegurar «o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus

de prontidão e a eficácia operacional dos seus efetivos».

Tal disposição patente no Orçamento do Estado para 2020 acaba por não apresentar qualquer

especificação no que concerne à efetiva e pronta admissão destes profissionais para este ano.

Sendo que o Ministro da Administração Interna falou na admissão de 10 000 profissionais até 2023,

consideramos que deve existir um compromisso de recrutamento imediato de 2500 profissionais no quadro

das forças e serviços de segurança.

Por outro lado, têm sido difundidas várias notícias1 que dão conta do desmesurado grau de degradação de

esquadras e equipamentos que põem em causa o normal e adequado desempenho das funções inerentes aos

profissionais das forças e serviços de segurança.

Consideramos que urge, em primeira instância, proceder à realização de um levantamento das

necessidades relativas às infraestruturas e equipamentos, para numa fase subsequente, proceder à melhoria,

reabilitação, reforço e modernização dos mesmos.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Diligencie pelo recrutamento de 2500 profissionais para as forças e serviços de segurança,

assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos

seus efetivos;

2 – Promova o levantamento das necessidades relativas às infraestruturas das forças e serviços de

segurança e promove as diligências necessárias tendo em vista a consequente melhoria e reabilitação das

esquadras e postos mais degradados;

3 – Promova ainda as diligências necessárias tendo em vista o reforço e modernização dos meios

operacionais e equipamentos das forças e serviços de segurança.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

1 A título de exemplo, ver https://www.publico.pt/2019/11/21/sociedade/noticia/policias-revelam-imagens-esquadras-degradadas-1894567.

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 204/XIV/1.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM COMITÉ NACIONAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA, NO

CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS DAS

CRIANÇAS E DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas a 20 de

novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, constituiu um marco determinante

para a proteção das crianças e jovens de todo o mundo.

Trata-se de um documento legislativo fundamental da nossa contemporaneidade, mas tem de servir para

mais do que a evocação abstrata dos seus princípios básicos, que consagram às crianças no nosso País,

direitos de provisão, proteção e participação.

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