O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2020

91

a criação de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, com constituição maioritariamente

independente, com a tarefa prioritária de definição de uma orientação estratégica para implementação desses

direitos e para a monitorização, controlo e avaliação da sua implementação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao

Governo que, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das

Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças, proceda à criação de um Comité Nacional para os

Direitos da Criança, de constituição maioritariamente independente, com a tarefa prioritária de definição de

uma orientação estratégica para implementação desses direitos e para a monitorização, controlo e avaliação

da sua implementação.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 205/XIV/1.ª

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO PARA PROVIMENTO DE LUGARES VAGOS DAS ENTIDADES

INTEGRADAS NO MINISTÉRIO DA CULTURA

Os serviços integrados e unidades orgânicas do Ministério da Cultura vivem um regime de

subfinanciamento crónico há mais de uma década. Um dos reflexos diretos desta situação é o envelhecimento

e perda de profissionais para a reforma, profissionais que não são substituídos nem têm a possibilidade de

passar o seu conhecimento para novas gerações. Entre funções administrativas e cargos especializados, esta

situação é transversal a toda a estrutura de serviços públicos sob tutela do Ministério da Cultura.

Apesar do enorme défice de trabalhadores na própria Direção-Geral do Património Cultural, nunca foi

tomada qualquer iniciativa para o lançamento de um concurso extraordinário para recrutamento das vagas que

ficam por preencher ano após ano, colocando em causa as obrigações legais dos próprios serviços.

Em comunicado público de novembro de 2019, o Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia denunciava

«a generalização dos deferimentos tácitos no que respeita aos pedidos de autorizações para trabalhos

arqueológicos e, um incumprimento de prazos na apreciação de relatórios de trabalhos arqueológicos e de

processos de obras e operações urbanísticas em áreas e imóveis classificados».

Significa isto que a salvaguarda do património arqueológico é uma função que o Estado simplesmente não

consegue garantir, devido não só ao subfinanciamento mas, sobretudo, à falta de recursos humanos.

O problema não se resume à Direção-Geral do Património Cultural, sendo visível em inúmeros museus,

monumentos e palácios onde não há recursos humanos para garantir funções básicas de vigilância ou

horários completos de abertura ao público. E não será o novo regime de autonomia de gestão dos museus,

monumentos e palácios que irá resolver o problema.

Também na Direção-Geral do Livro, Arquivo e Bibliotecas, o ponto de rutura pode já ter sido ultrapassado.

A título de exemplo, a Biblioteca Nacional de Portugal tem hoje apenas um encadernador em funções que se

aproxima do final da carreira e sem ninguém a quem poder passar conhecimento especializado.

Os serviços públicos de Cultura têm perdido conhecimento e recursos técnicos e profissionais, funcionando

com quadros envelhecidos e contratações precárias para iniciativas pontuais. Perante esta situação

insustentável e conhecendo os tempos longos que os concursos de recrutamento levam, o Bloco de Esquerda

considera necessário o lançamento de um concurso extraordinário para preenchimento dos lugares vagos dos

quadros dos serviços e unidades orgânicas do Ministério da Cultura.

Páginas Relacionadas
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 92 Ao abrigo das disposições constitucionais e
Pág.Página 92