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31 DE JANEIRO DE 2020

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10 – Garanta que o curso da DGAV relativo à investigação com recurso a animais, contemple também no

seu referencial, conteúdos formativos sobre métodos de investigação com modelos não animais, e garanta o

carácter opcional da frequência da parte prática do curso (que utiliza procedimentos invasivos nos animais),

sempre que os alunos não pretenderem desenvolver projetos de investigação que tenham que fazer recurso

de métodos com animais.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 209/XIV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM REGIME DE VINCULAÇÃO E INTEGRAÇÃO NA CARREIRA DOS DOCENTES

DA ÁREA DO TEATRO E CRIAÇÃO DO RESPETIVO GRUPO DE RECRUTAMENTO

A expressão dramática e o teatro estão presentes nos currículos em vários ciclos de ensino. Contudo, os

docentes que lecionam estas áreas disciplinares não têm qualquer vínculo estável e nunca foram abrangidos

por qualquer dos processos de vinculação aplicados a outros docentes. São recrutados pelas escolas em

regime de contrato a termo, como técnicos especializados, não sendo reconhecidos como professores, ainda

que cumpram horário e funções em tudo idênticos aos de qualquer professor e muitos tenham formação e/ou

experiência pedagógica.

Existem professores de teatro que lecionam há mais de 20 anos com contratos precários, o que demonstra

claramente que estes não constituem necessidades temporárias, e com um salário inferior a um professor com

grupo de recrutamento em início de carreira ou contratado. A extrema precariedade laboral levou já inúmeros

profissionais a desistir da profissão, porque não lhe são dadas as devidas condições nem estabilidade.

Por este motivo, mais de cinco mil pessoas assinaram a Petição n.º 598/XIII/4.ª que solicita a adoção de

medidas com vista à vinculação e integração na carreira de docente da área de Teatro e a criação do respetivo

grupo de recrutamento, da iniciativa da FENPROF – Federação Nacional dos Professores e da APROTED –

Associação de Professores de Teatro Educação.

Acompanhamos integralmente as pretensões dos peticionários na medida em que tais representam, por um

lado, a dignificação destes profissionais, garantindo-lhes uma maior estabilidade e, por outro, a única forma de

assegurarmos que o ensino da área de teatro nas escolas é feito com qualidade.

Desta forma, não acompanhamos o Ministério da Educação nesta matéria que, em resposta ao pedido de

informação sobre o objeto desta petição, afirmou que os professores de teatro não puderam ser opositores aos

concursos de vinculação extraordinária de docentes ou à vinculação pela norma-travão, «por não serem

docentes», considerando, ainda, que não se considera justifica a criação de grupo de recrutamento, atendendo

a que o número de alunos inscritos é pouco expressivo.1

Ora, com a Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que procede à regulamentação dos cursos científico-

humanísticos, foi introduzida a disciplina de teatro no conjunto das opções dos diversos cursos científico-

humanísticos do ensino secundário, com o objetivo de valorizar a formação artística dos alunos. Embora de

carácter opcional, esta disciplina deve ter o mesmo estatuto curricular das demais, pelo que não se

compreende que, de todas as disciplinas de opção comuns a todos os cursos cientifico-humanísticos do

ensino secundário, apenas os professores da disciplina de teatro não estejam integrados num grupo de

1 Cfr. Ofício n.º 595/2019 http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a684452554d765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a595738764e4451784d4441774f5467745a446c694d6930305932466b4c5467304f5745744e5745324f57566c597a4a6d4e324d774c6e426b5a673d3d&fich=44100098-d9b2-4cad-849a-5a69eec2f7c0.pdf&Inline=true

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