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31 DE JANEIRO DE 2020

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Para além disto, o artigo 9.º, n.º 2, alínea e), da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das

pessoas com deficiência estabelece que o Estado deve «providenciar formas de assistência humana e ou

animal à vida e intermediários, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais de língua gestual, para

facilitar a acessibilidade aos edifícios e outras instalações abertas ao público».

Ora, o Relatório «Pessoas com deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2019»1, do

Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, no que diz respeito às queixas relativas a práticas

discriminatórias processadas pelo INR, IP, analisando a evolução nos últimos anos, destaca um aumento

expressivo das queixas por discriminação com base na deficiência entre 2016 e 2017 (+275%, passando de

270 para 1013 queixas), largamente suportado pelo acréscimo de queixas relativas a práticas discriminatórias

nos serviços de saúde, que registaram um aumento de 1 115% nesse ano, passando de 34 para 413 queixas.

De facto, atualmente não está assegurada a acessibilidade das pessoas surdas a todos os serviços

públicos, nomeadamente ao Serviço Nacional de Saúde, no qual não é garantida a presença de intérprete de

língua gestual portuguesa. Existem algumas experiências de vídeo-interpretação em língua gestual

portuguesa, mas não cobrem todo o território para além de dependerem de ligação à internet a qual comporta

falhas de imagem, dificultando a comunicação.

Para além disso, o Acordo Quadro de Serviços de Intérprete e Tradução na Área da Saúde, desenvolvido

pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, não assume carácter obrigatório para as entidades

do Serviço Nacional de Saúde e organismos do Ministério da Saúde, carecendo de adesão por parte das

referidas entidades para serem utilizados. A comunicação com a pessoa surda é feita pelos profissionais de

saúde de forma escrita ou através de gestos. Esta forma de comunicar comporta falhas, não podendo a

pessoa surda expressar, de forma correta, os sintomas, o que vai inviabilizar ou dificultar o diagnóstico. À

pessoa surda deve ser garantido o direito a expressar-se na sua forma de comunicação, devendo ser por isso

assegurada a presença de intérprete, a qual facilitará o contacto com o profissional de saúde. Para

providenciar esta resposta, é necessário que as entidades do SNS e organismos do Ministério da Saúde

reforcem a adesão deste acordo juntos das entidades que prestam serviços à comunidade. E, pela sua

essencialidade e sob pena de violação do princípio da igualdade, consideramos que esta presença deve ser

assegurada pelo Estado, não devendo ser a pessoa surda a custear esta despesa.

Reconhecendo esta necessidade, no Orçamento do Estado para 2019, por proposta do PAN, ficou

estabelecido no artigo 51.º, com a epígrafe «Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o

Serviço Nacional de Saúde» que «Em 2019, o Governo procede à contratação de até 25 intérpretes de Língua

Gestual Portuguesa para o SNS, priorizando a resposta a episódios de urgência no contexto dos Serviços de

Urgência Médico-Cirúrgica.». Contudo, até à data, o Governo não só não contratou os referidos profissionais,

como nem sequer foi aberto procedimento concursal tendo em vista a sua integração.

Por último, a aplicação MAI 112 constituiu um importante passo ao possibilitar à população surda um canal

privilegiado de contacto com o serviço 112 para comunicação de emergências, garantindo videoconferência

com acesso a tradução simultânea através de intérprete de LGP e geolocalização do chamador.

Reconhecendo a sua importância, defendemos que a mesma deve ser alargada a outras linhas de emergência

médica, como INEM e Saúde 24.

Face ao exposto, como forma de garantir o acesso das pessoas surdas ao Serviço Nacional de Saúde, em

igualdade com as demais, defendemos o reforço de intérpretes de língua gestual portuguesa no SNS, a

necessidade de impulsionar os acordos quadro para a prestação de serviços de intérprete e tradução na área

da saúde e o alargamento da aplicação MAI 112 a outras linhas de emergência médica.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Dê cumprimento ao compromisso assumido em sede de Orçamento do Estado para 2019, procedendo

à contratação até 25 intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde, priorizando a

resposta a episódios de urgência no contexto dos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica;

2 – Divulgue e incentive a celebração de Acordos Quadro para a Prestação de Serviços de Intérprete e

Tradução na Área da Saúde pelas entidades do Serviço Nacional de Saúde e organismos do Ministério da

1 Cfr. Pág. 13 e 14 http://oddh.iscsp.ulisboa.pt/index.php/pt/2013-04-24-18-50-23/publicacoes-dos-investigadores-oddh/item/442-relatorio-oddh-2019

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