O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

4

profissionais das forças e serviços de segurança, reduzindo a ocorrência destas situações, com impactos

significativos na melhoria da sua qualidade de vida e saúde.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento do número de psicólogos que fazem o acompanhamento dos profissionais

das forças e serviços de segurança.

2 – Proceda ao reforço do número de psicólogos para acompanhamento dos profissionais das forças e

serviços de segurança, distribuindo-os por todo o território nacional, por forma a tornar os seus serviços

acessíveis a todos os profissionais.

3 – Crie um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de

segurança, por forma a dotar os profissionais de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar com

situações de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde ocupacional, como

as baixas por doença profissional, absentismo e suicídio e aumentando a produtividade no cumprimento da

missão, melhorando as condições de trabalho.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 10 de fevereiro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 10 (2019.11.08)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XIV/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NOS CONCELHOS DE

ODEMIRA E ALJEZUR E A DEFINIÇÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO, DA SOLUÇÃO URBANÍSTICA

DEFINITIVA PARA A FALTA DE OFERTA DE HABITAÇÃO CONDIGNA)

As regiões de baixa densidade do País estão particularmente sujeitas ao abandono de terras e às

migrações dos seus habitantes para as regiões mais densamente povoadas, que partem em busca de trabalho

e de melhores condições de vida, iniciando assim um processo de desertificação progressiva que infelizmente

tem sido difícil de contrariar.

Parte da solução passa pela capacidade empreendedora de quem inicia e desenvolve atividades

económicas localmente, proporcionando condições para a estagnação desses indesejados fluxos migratórios

internos, criando riqueza e emprego e contribuindo para a fixação de populações locais, em suma, devolvendo

aos territórios de baixa densidade condições para o seu desenvolvimento económico. É o caso da produção

agrícola local de pequenos frutos destinada quase integralmente à exportação, que é já responsável por cerca

de 50% da exportação nacional daquele produto, com um aumento sistemático do volume de negócios,

envolvendo um volume de mão-de-obra crescente.

Além da produção de frutícolas – que inclui sem se limitar àqueles – a região tem também um conjunto de

empresas que se dedicam à produção de hortícolas, com uma valia económica assinalável.

Este esforço de desenvolvimento regional, que se quer sustentável e equilibrado, deve ser acompanhado e

apoiado pelo Estado, central e local, por forma a garantir adequadas condições de trabalho, alojamento,

desenvolvimento económico e respeito pelo meio ambiente.

O despacho conjunto dos Sr. Ministro do Ambiente, do Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural e do Sr. Secretário de Estado das Autarquias Locais n.º 7675/2018 de 27 de julho,

publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de agosto, determinou a criação de um grupo de trabalho

Páginas Relacionadas
Página 0005:
10 DE FEVEREIRO DE 2020 5 para a área de intervenção específica para a área de inte
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 6 É importante salientar que os concelhos de O
Pág.Página 6