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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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«Proibição do financiamento público dos espetáculos tauromáquicos»

Na presente fase do processo legislativo as iniciativas em apreço não nos parecem suscitar outras

questões em face da lei formulário.

 Regulamentação ou outras obrigações legais

Os projetos de leis em apreço não dispõem sobre a necessidade da sua regulamentação nem sobre outras

obrigações legais.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado-Membro da União Europeia: Espanha.

ESPANHA

Com a aprovação do Decreto Legislativo 2/2008, de 15 de abril, por el que se aprueba el Texto refundido

de la Ley de protección de los animales, determina-se, no artigo 6.º, a proibição de lutas de animais em

atividades públicas, nele incluídas as matanças públicas de animais (alínea c), ocorrendo uma única exceção

(6.2) para as corridas de touros sem morte do animal (correbous), nas datas e localidades onde

tradicionalmente se festejam. Sendo proibidos os espetáculos com morte do animal, não há, naturalmente,

lugar a qualquer apoio institucional público ou privado para as corridas de touro com morte do animal, matéria

que, aliás, parece relativamente consensual na opinião pública, como se pode verificar pela percentagem de

73% dos inquiridos numa sondagem este ano serem contra a atribuição de subsídios públicos à atividade.

Apesar da opinião expressa nesta sondagem, a canalização de fundos públicos poderá ser uma realidade,

sobretudo ao nível provincial, sendo disso exemplo a denúncia do Partido Animalista espanhol (PACMA) que,

em junho de 2014, exigiu que os fundos públicos no valor de €789.827,15 que a Diputación Provincial de

Valencia concedeu a vários municípios para a realização de atividades que compreendem eventos da indústria

taurina/tauromáquica fossem canalizados, efetivamente para atividades culturais.

No entanto, a Ley 18/2013, de 12 de noviembre, para la regulación de la Tauromaquia como patrimonio

cultural, considera a tauromaquia parte integrante do património cultural espanhol digno de proteção em todo o

território nacional (artigo 2.º) e no artigo 5.º (Medidas de fomento y protección en el ámbito de la

Administración General del Estado) estabelece como competência do Estado a conservação e promoção da

tauromaquia como património cultural de todos os espanhóis, o que deve ser feito através da aprovação de um

Plano Nacional no qual constem medidas de fomento e proteção da tauromaquia, o impulso dos trâmites

necessários com vista à inclusão da tauromaquia na lista representativa do património cultural imaterial da

Humanidade, a atualização do quadro normativo tauromáquico, o impulso de normas e ações que fomentem o

princípio da unidade de mercado, responsabilidade social e liberdade empresarial em consideração com os

benefícios económicos, sociais e ambientais e ainda o impulso e fomento dos mecanismos de transmissão de

conhecimentos e atividades artísticas, criativas e produtivas relativas às touradas.

De igual forma, e como resultado do estabelecido no artigo 5.2 a), o Plan Estratégico Nacional de Fomento

y Protección de la Tauromaquia – PENTAURO, foi aprovado pela Comisión Nacional de Asuntos Taurinos, a

19 de dezembro de 2013. Este Plano desenvolve-se em 4 eixos:

1. Promover uma «Fiesta de los Toros» mais aberta, viva e participativa, com capacidade de se adaptar às

mudanças políticas, sociais, económicas e culturais;

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