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11 DE FEVEREIRO DE 2020

121

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países Estados-Membros da União Europeia:

Espanha e França.

ESPANHA

O contexto legal atinente à matéria em apreço relativa à supervisão, inspeção e regime sancionatório

decorre da Lei 10/2014, de 26 de junio (texto consolidado), de ordenación, supervision y solvência de

entidades de crédito, nomeadamente ao nível do seu Título IV (Régimen sancionador), e neste no seu Artículo

92 (Infracciones muy graves), onde se refere nas alíneas a) e b), que a tipologia de infrações muito graves

aplicam-se quando não tenha sido emitida a respetiva autorização de entidade enquanto entidade de crédito,

assim como a realização de atividades identificadas nos pontos seguintes do artigo, quando não se verificam a

observância das condições básicas para a prática da atividade, ou, quando se tenham verificado a obtenção

da autorização por meio de declarações falsas. Importa adicionalmente referir que na alínea a) do Artículo 93

(Infracciones graves) também verifica idêntico entendimento para esta tipologia de atos.

Relativamente à prescrição de infrações e multas, nos termos do n.º 4 do Artículo 95 (Prescripción de

infracciones y sanciones) e do Artículo 107 (Procedimiento para la imposición de sanciones), refere-se que o

regime sancionatório decorre da Ley 30/1992, de 26 de noviembre (texto consolidado), de Régimen Jurídico

de las Administraciones Públicas y del Procedimiento Administrativo Común.

Adicionalmente, cumpre também relevar o Real Decreto 2119/1993, de 3 de diciembre (texto consolidado),

sobre el procedimento sancionador aplicable a los sujetos que actúan en los mercados financeiros, em função

da sua regulação ao nível das particularidades do procedimento para o exercício dos poderes sancionatórios

aplicáveis aos seguintes diplomas, respetivamente, Ley 26/1988, de 29 de julio9, Ley 24/1988, de 28 de julio10,

Ley 46/1984, de 26 de diciembre11, Ley 33/1984, de 2 de agosto12, Ley 9/1992, de 30 de abril13, Ley 8/1987, de

8 de junio14, do artículo 89 (Régimen sancionador) do Real Decreto Legislativo 1564/1989, de 22 de

diciembre15, do artículo 2016 do Real Decreto-ley 1/1986, de 14 de marzo17 e do Real Decreto 1885/1978, de

26 de julio18. Referência adicional, ainda nos termos do Artículo 1 (Objeto), para a indicação de aplicação

subsidiária, em tudo o que nele não estiver regulado, do Real Decreto 1398/1993, assim como para a

Disposición adicional segunda, relativamente às competências da Comisíon Nacional del Mercado de

Valores19.

9 Ley 26/1988, de 29 de julio, sobre Disciplina e Intervención de las Entidades de Crédito, diploma revogado pela Ley 10/2014, de 26 de junio (texto consolidado), de ordenación, supervisión y solvencia de entidades de crédito. 10 Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores, diploma revogado pelo Real Decreto Legislativo 4/2015, de 23 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Mercado de Valores. 11 Ley 46/1984, de 26 de diciembre, reguladora de las Instituiciones de Inversion Colectiva, revogada pela Ley 35/2003, de 4 de noviembre (texto consolidado), de Instituciones de Inversión Colectiva. 12 Ley 33/1984, de 2 de agosto, sobre ordenación del seguro privado, diploma revogado, estando a matéria atualmente regulada pela Real Decreto Legislativo 6/2004, de 29 de octubre (texto consolidado), por el que se aprueba el texto refundido de la Ley de ordenación y supervisión de los seguros privados. 13 Ley 9/1992, de 30 de abril, de Mediación en Seguros Privados, diploma revogado pela Ley 26/2006, de 17 de julio (texto consolidado), de mediación de seguros y reaseguros privados. 14 Ley 8/1987, de 8 de junio, de Regulación de los Planes y Fondos de Pensiones, diploma revogado pelo Real Decreto Legislativo 1/2002, de 29 de noviembre (texto consolidado), por el que se aprueba el texto refundido de la Ley de Regulación de los Planes y Fondos de Pensiones. 15 Real Decreto Legislativo 1564/1989, de 22 de diciembre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley de Sociedades Anónimas, diploma revogado pelo Real Decreto Legislativo 1/2010, de 2 de julio, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley de Sociedades de Capital. 16 Revogado pela Disposición derogatoria única da Ley 1/1999, de 5 de enero, reguladora de las Entidades de Capital-Riesgo y sus sociedades gestoras. 17 Real Decreto-ley 1/1986, de 14 de marzo (texto consolidado), de medidas urgentes administrativas, financeiras, fiscales y laborales. 18 Real Decreto 1885/1978, de 26 de julio, sobre régimen jurídico, fiscal y financiero de las Sociedades de garantá recíproca, diploma revogado pela Ley 1/1994, de 11 de marzo, sobre el Régimen Jurídico de las Sociedades de Garantia Recíproca. 19 Entidade com a natureza, regime jurídico, funções e organização definidas nos termos dos artigos 16 (Naturaleza y régimen jurídico), 17 (Funciones de la Comisión Nacional del mercado de Valores) e Capítulo II (Organización) do Real Decreto Legislativo 4/2015, de 23 de octubre, (texto consolidado) por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Mercado de Valores.

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