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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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2. Implemente a Resolução da Assembleia da República n.º 253/2018 de 9 de agosto de 2018, garantindo

a presença obrigatória de nutricionistas nas instituições do sector social e solidário;

3. Realize um Inquérito Alimentar Nacional, que permita conhecer como evoluem os hábitos alimentares

dos portugueses, determinante para o desenvolvimento de políticas alimentares.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 245/XIV/1.ª

PELA PROXIMIDADE NO ACESSO AO MEDICAMENTO

Qualquer sistema de saúde deve ser focado no bem-estar dos que o utilizam, compreendendo, para tal,

diversas dimensões, nomeadamente a proximidade no acesso ao medicamento. Em Portugal, as farmácias

comunitárias são um fator chave na aproximação do cidadão à saúde, garantindo «um primeiro apoio na

doença, acesso seguro aos medicamentos e aconselhamento de saúde».

Estas farmácias comunitárias são, portanto, verdadeiras redes de proximidade, que devem permitir aos

doentes ter acesso ao medicamento em condições de qualidade, segurança e de conveniência, evitando,

também, custos indiretos acrescidos, relacionados, por exemplo, com deslocações para acesso a serviços de

saúde.

A não dispensa nas farmácias comunitárias de certos medicamentos, como medicamentos oncológicos e

para o VIH/SIDA contraria estes princípios de bem-estar e conveniência, retirando o foco do doente e da sua

satisfação.

Neste sentido, o projeto-piloto TARV II, conduzido no Hospital Curry Cabral em Lisboa, que disponibilizou

medicamentos para a infeção VIH/SIDA em farmácias comunitárias, obteve resultados muito positivos. Ao

deslocarem-se a uma farmácia comunitária em vez de a uma farmácia hospitalar, os participantes do estudo

pouparam quase 30 minutos em deslocações, e mais de 10 minutos em espera, sendo expectável que possa

haver maiores ganhos em outras zonas no país. Verificou-se, também, um aumento substancial nos níveis de

satisfação dos participantes relativamente ao atendimento em geral, à avaliação das condições de privacidade

e ao horário de atendimento.

Em Portugal, continua-se a pressupor, erradamente, que a introdução de medicamentos nas farmácias

aumenta os custos por via das margens. Tal pressuposição ignora o que hoje são as margens das farmácias e

os grandes custos hospitalares para gerir doentes não internados, para pagar os respetivos transportes ou

com crónicas dívidas à indústria farmacêutica.

A dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias assume, claramente, vantagens que

não podem ser ignoradas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

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