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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

148

Inicie o procedimento tendente à apropriação pública por via de nacionalização do controlo acionista dos

CTT – Correios de Portugal, SA (CTT), a realizar nos termos do Regime Jurídico de Apropriação Pública

(RJAP), aprovado em anexo pela Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro, no sentido de salvaguardar o

interesse público nacional.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 251/XIV/1.ª

PELA REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRIPULANTE DE CABINE COM VISTA À REDUÇÃO

DO DESGASTE RESULTANTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE E À GARANTIA DAS CONDIÇÕES DE

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

O Bloco de Esquerda tem vindo a alertar, sucessivamente, para o crescente número de profissões e

trabalhadores que, por várias razões, têm encetado lutas e lançado alertas para as condições em que se

trabalha em Portugal. Não é por acaso que cada vez mais profissões, de diferentes setores de atividade, têm

pedido, através de petições ou outras formas, o reconhecimento da sua profissão como desgaste rápido.

Os ritmos de trabalho têm-se acelerado, os horários de trabalho são cada vez mais longos, as condições

de trabalho são pioradas e não se tem em conta as condições extremas de determinadas profissões.

No caso dos tripulantes de cabine, é necessário que se reconheçam as condições adversas e, em algumas

situações, extremas em que estas pessoas têm que trabalhar, sendo expostos a risco e com exigência muito

alta na execução das suas tarefas.

A profissão de tripulante de cabine, que abrange Comissários, Assistentes de bordo, Chefes de Cabine e

Supervisores de Cabine, exercem a sua atividade a bordo de aeronaves onde se encontram expostos a riscos

profissionais e a fatores de desgaste penalizantes, idênticos aos que encontramos nas várias profissões já

consagradas com o estatuto de Profissão de Desgaste Rápido.

A função de tripulante de cabine apresenta algumas especificidades:

 Horários de trabalho irregulares, nomeadamente rotações de turnos invertidas e trabalho por turnos;

 Necessidade de adaptação brusca e repentina ao efeito de sincronizadores externos;

 Número de horas trabalhadas, percursos voados e tempo de transição na escala;

 Características dos voos, médio e longo curso;

 Privação de sono e dessincronização do ritmo cardíaco;

É reconhecido que é uma atividade afetada por horários disruptivos, distúrbio do sono, exposição a

radiação cósmica e contaminação do ar de cabine por meio de organofosfatos, a atmosfera artificial em que

decorre a atividade profissional, com percentagens reduzidas de oxigénio, as microvibrações do voo aéreo, as

variações climatéricas bruscas, as mudanças rápidas e frequentes de fusos horários e as alterações

frequentes do ritmo circadiano.

Além disso, são requeridos altos níveis de exigência psíquica e emocional nesta profissão, já que há uma

constante gestão de dezenas ou centenas de passageiros durante uma viagem de avião.

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