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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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consagração de especiais direitos, compensações e regalias, designadamente nos campos da segurança social,

assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação». Entre eles, destaca-se que é garantido,

«aos militares e suas famílias, de acordo com as condições legalmente estabelecidas, um sistema de assistência

e proteção, abrangendo, designadamente, pensões de reforma, de sobrevivência e de preço de sangue e

subsídios de invalidez e outras formas de segurança, incluindo assistência sanitária e apoio social».

A nota técnica anexa a este parecer contém uma exposição exaustiva do enquadramento legal nacional da

matéria em apreço e dos seus antecedentes, pelo que se remete para a citada análise.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que neste momento, sobre esta matéria, estão pendentes, sobre matéria idêntica ou conexa, as

seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 27/XIV/1.ª (CDS-PP) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima

alteração ao Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro;

– Projeto de Lei n.º 57/XIV/1.ª (PAN) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e alarga os direitos dos

antigos combatentes, antigos militares e deficientes das forças armadas (procede à sétima alteração ao Decreto-

lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, à primeira alteração

à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro);

– Projeto de Resolução n.º 113/XIV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento

atualizado e transversal de matérias a prever na criação do Estatuto dos Antigos Combatentes, com vista ao

desenvolvimento de novo regime jurídico próprio que atenda à sua especificidade e necessidades.

– Projeto de Lei n.º 121/XIV/1.ª (PCP) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente;

– Projeto de Lei n.º 180/XIV/1.ª (BE) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente;

– Projeto de Lei n.º 193/XIV/1.ª (PSD) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente.

Na Legislatura anterior, com objeto coincidente com o da presente iniciativa, encontra-se registada a seguinte

iniciativa legislativas e projeto de resolução:

a) Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª – Aprova o estatuto do antigo combatente;

b) Projeto de Resolução n.º 2269/XIII/4.ª – Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de proceder a

um estudo sobre a forma como poderão vir a ser aprofundados e compatibilizados os benefícios constantes e

regulamentados nas Leis n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, n.º 21/2004, de 5 de junho e n.º 3/2009, de 13 de janeiro,

referentes ao universo dos antigos combatentes.

5. Consultas e contributos

Não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa legislativa nem se verifica a obrigatoriedade de

proceder a consultas. No entanto, poderá a Comissão de Defesa Nacional consultar em sede de especialidade,

à semelhança do que aconteceu no passado, as associações representativas dos antigos combatentes e

deficientes das Forças Armadas, bem como o próprio Ministério da Defesa Nacional.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

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