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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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Sem prejuízo da necessidade de fundo de ser o Estado a assumir a contratação direta e efetiva destes

trabalhadores (que significaria menos precariedade para estes trabalhadores, menos incerteza e menos custos

para o Estado), o PCP entende também que importa que seja cumprida a legislação no âmbito da transmissão

de estabelecimento – para a qual o PCP contribuiu na passada legislatura – e que os direitos dos trabalhadores

destes sectores tenham todos os seus direitos devidamente salvaguardados e defendidos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Utilize todos os mecanismos disponíveis para garantir que todos os trabalhadores do sector da vigilância

e limpeza que estejam em processo de transmissão de estabelecimento têm todos os seus direitos

salvaguardados na assinatura dos contratos;

2. Acione a ACT para fiscalização continuada das empresas que atuam neste sector, de forma a garantir

que não há atropelos laborais e que é cumprido que que está previsto em matéria de transmissão de

estabelecimento;

3. Rejeite para prestação de serviços empresas que não garantam a salvaguarda dos direitos dos

trabalhadores e abra novos concursos, caso necessário;

4. Proceda à elaboração de um plano que considere a integração destes trabalhadores nas instituições do

estado, eliminando, progressivamente, o recurso a prestação de serviços nestas áreas.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PCP: António Filipe – João Oliveira – Paula Santos – Jerónimo de Sousa – Alma Rivera –

Duarte Alves – Ana Mesquita – Bruno Dias – Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 253/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA RESPOSTA PÚBLICA EM CUIDADOS

PALIATIVOS

A prestação de cuidados paliativos (CP) é necessária em todos os contextos assistenciais, quer seja

comunitário, hospitalares ou mesmo a nível dos cuidados continuados. As crescentes necessidades de CP

resultam, não só do acelerado envelhecimento da população, como também do aumento de doenças como o

cancro e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis. Inicialmente, associava-se apenas os CP a

doentes com cancro, contudo rapidamente ganhou dimensão a consciencialização de que outras doenças

crónicas podem e devem ser também alvo da atenção deste tipo de cuidados, como sejam doenças

neurodegenerativas; respiratórias; cardíacas; cerebrovasculares, entre outras.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) os CP são cuidados de saúde especializados para

pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua idade, diagnóstico ou

estádio da doença. Trata-se, pois de uma abordagem que melhora a qualidade de vida dos doentes e suas

famílias. É reconhecido que os CP quando aplicados precocemente, trazem benefícios quer para os doentes

quer para as suas famílias, não só pelo adequado controlo e gestão dos sintomas, bem como pela redução da

sobrecarga dos familiares. Os CP são igualmente benéficos no que diz respeito à diminuição de utilização de

recursos de saúde como seja, diminuição de idas ao serviço de urgência; diminuição de reinternamentos;

terapêutica desadequada, etc. sem acrescentar novos custos com a saúde.

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