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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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4 – Crie 100 Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP), até final de 2022, para

que estas atendam doentes no domicílio e simultaneamente se articulem com as equipas de Cuidados

Continuados Integrados (ECCI) da Rede Nacional de Cuidados Integrados;

5 – Defina e publique a carta de articulação entre as ECSCP e as ECCI, procedendo à auscultação das

entidades com responsabilidades ao nível dos cuidados paliativos e dos cuidados continuados;

6 – Reforce a capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) através do

aumento do número de Unidades em Cuidados Paliativos Hospitalares, por forma a dotar o país, no final de

2022, com pelo menos um total de 900 camas;

7 – Para garantir o reforço referido no número anterior, o Governo avalie e estude a possibilidade de utilizar

instalações e serviços desativados ou subocupados dos hospitais do SNS em virtude de terem sido construídas

novas unidades ou transferidos serviços para outros hospitais;

8 – Reforce o apoio aos cuidadores informais, através da articulação do Ministério da Saúde com o Ministério

do Trabalho e Segurança Social, por forma a dispor de vagas nas Estruturas Residenciais para Idosos a serem

usadas para doentes paliativos não complexos com necessidade de internamento por claudicação familiar;

9 – Assegure o apoio telefónico, nos cuidados domiciliários, por forma a que os doentes e familiares possam

ser aceder a aconselhamentos e orientações em tempo real;

10 – Crie condições para a presença de cuidados paliativos nas consultas de decisão terapêutica, bem como

consulta presencial precoce nos serviços de oncologia.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera

— Duarte Alves — Ana Mesquita — Bruno Dias — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 254/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE AGENTE ÚNICO DE TRANSPORTES

COLETIVOS

A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras

e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, por PS, PSD e CDS-PP, representou um

dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, visando uma profunda e

estratégica desvalorização das carreiras dos trabalhadores.

A destruição das carreiras da Administração Pública, criando três carreiras generalistas, a saber técnico

superior, assistente técnico e assistente operacional, teve como objetivo por um lado limitar a progressão na

carreira e as promoções, passando estas a depender da obtenção de 10 pontos por via do sistema de avaliação,

o que para a maioria dos trabalhadores da Administração Pública significa 10 anos para progredir; por outro pôr

fim à especialização de funções, colocando em causa a qualidade de serviço público.

A reposição e criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de cada

função em concreto é da mais elementar justiça, na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos

trabalhadores e melhoria do serviço público que é prestado as populações. A discussão, a reposição, alteração

e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as

organizações representativas dos trabalhadores e o governo. Esta matéria deve envolver profundamente os

trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz. A Assembleia da República

pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços

públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva. De resto, o PCP sempre

denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional.

Contudo, o atual Governo PS não tem correspondido às reivindicações dos trabalhadores. Não há

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