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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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compromisso do Governo quanto à necessidade de reposição de carreiras extintas e de criação de novas

carreiras onde tal se justifique. Entretanto, as carreiras que foram revistas no final da anterior Legislatura, não

tiveram em conta as reivindicações dos trabalhadores, defraudando totalmente as suas expectativas, não

contribuindo para a sua valorização.

Na administração local existem cerca de 400 assistentes operacionais com funções de agente único de

transportes coletivos. Com a aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a sua carreira foi extinta e

transitaram para a carreira geral de assistente operacional, embora continuem a desempenhar as funções de

agente único de transportes coletivos.

A carreira de assistente operacional ao não definir claramente o seu conteúdo funcional e ao não ter em

consideração as especificidades exercidas por estes trabalhadores não permite a valorização destes

trabalhadores, da carreira, nem da respetiva grelha salarial.

Para exercerem a sua profissão, é exigido a estes trabalhadores para além da carta de condução, certificado

de transporte de crianças, certificado de aptidão de motorista, entre outras, cuja validação é de cinco em cinco

anos, suportado integralmente pelos trabalhadores.

Consideramos que a valorização destes trabalhadores, passa pela criação da carreira de agente único de

transportes coletivos, no âmbito de processo de negociação coletiva com as organizações representativas dos

trabalhadores, onde seja devidamente reconhecida a especificidade das funções que desempenham, o desgaste

que resulta do exercício de funções em regime de trabalho por turnos e noturno e com a respetiva valorização

remuneratória.

Assim, não substituindo e até reforçando o espaço de negociação coletiva entre os sindicatos e o Governo,

o PCP através da presente iniciativa propõe que o Governo tome todas as diligências, para iniciar e desenvolver

o processo negocial de reposição e criação de carreiras na Administração Pública, nomeadamente a criação da

carreira de agente único de transportes coletivos, com vista à sua conclusão até ao final de 2020.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1 – Inicie e desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos

trabalhadores, com vista à reposição, valorização e criação de novas carreiras profissionais, considerando as

especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização das carreiras, a progressão e a

consequente tradução remuneratória tendo presente, a necessidade da criação da Carreira de Agente Único de

Transportes nos Serviços Municipalizados.

2 – Conclua o processo de negociação previsto no número anterior até ao final do ano de 2020.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Bruno Dias — João Oliveira —

António Filipe — Alma Rivera — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 255/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS TRANSVERSAIS E INTEGRADAS DE APOIO

E INCENTIVO À NATALIDADE

São várias as preocupações na sociedade portuguesa quanto à evolução demográfica. Nos últimos anos

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