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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 256/XIV/1.ª

PELO ALARGAMENTO DOS CUIDADOS PALIATIVOS

A esperança média de vida tem aumentado em Portugal, situando-se, segundo dados da Pordata de 2017,

nos 77,8 anos para os indivíduos do sexo masculino e nos 83,4 anos para os indivíduos do sexo feminino.

Todavia, a esperança média de vida saudável à nascença, segundo dados da Eurostat de 2017, é muito mais

reduzida, e corresponde a 60,1 anos para os indivíduos do sexo masculino e 57 anos para os indivíduos do sexo

feminino. Isto significa que a população portuguesa tem uma longa esperança média de vida, mas que parte

dessa vida não será saudável.

Simultaneamente, toda a Europa se encontra, há várias décadas, numa tendência de envelhecimento

populacional, graças à melhoria das condições de vida e aos cuidados de saúde, que se tem traduzido numa

premente necessidade de alteração do paradigma das redes de cuidados paliativos que não está a ser

acompanhada por Portugal. A medicina tem de estar cada vez mais preparada, para não só prevenir e curar

doenças, mas também para cuidar das pessoas. A Organização Mundial da Saúde definiu, em 2002, cuidados

paliativos como «uma abordagem que melhora a qualidade de vida dos doentes – e suas famílias – que

enfrentam problemas associados às doenças graves (que ameaçam a vida) e/ou avançadas e progressivas,

através da prevenção e alívio do sofrimento por identificação precoce, prevenção e tratamento rigorosos da dor

e de outros problemas físicos, psicossociais e espirituais». Estes cuidados transcendem os cuidados médicos,

compreendendo uma dupla dimensão emocional e espiritual, tanto do doente como dos seus familiares, que é

essencial para salvaguardar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Em 2016, o Governo aprovou o primeiro plano estratégico para o desenvolvimento dos cuidados paliativos,

referente ao biénio 2017-2018. Apesar das melhorias verificadas, «há ainda muito a fazer para atingirmos a

cobertura universal da população», como refere o novo plano estratégico, referente ao biénio 2019-2020. Este

planeamento é elaborado pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP), que coordena a Rede

Nacional de Cuidados Paliativos.

Tendo em conta este plano estratégico, o Observatório Português dos Cuidados Paliativos elaborou o

relatório de outono de 2019, onde admite, igualmente, que Portugal ainda está longe da pretendida cobertura

universal da população no âmbito dos cuidados paliativos.

O supracitado relatório utiliza as estimativas da European Association for Palliative Care, que estima uma

necessidade de camas superior às estimativas da CNCP, utilizando dados de 31 de dezembro de 2018. Segundo

o relatório, estima-se que exista um défice de 384 camas e que exista uma taxa de cobertura de apenas 50% a

nível nacional, com enormes assimetrias a nível distrital/regional – sendo que, por exemplo, Leiria e Viana do

Castelo apresentam uma taxa de 0% e Bragança, Castelo Branco, Coimbra apresentam uma cobertura superior

a 100%.

As equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, por outro lado, representam uma cobertura

estrutural de 32,55% da população adulta. Porém, as equipas do Instituto Português de Oncologia de Lisboa e

do Porto apenas assistem doentes oncológicos e que tenham sido ou estejam a ser assistidos por estas

instituições, e as restantes ECSCP representam uma cobertura de 25,61% da população portuguesa adulta. No

que respeita à taxa de cobertura regional, esta é de 28%, (embora de acordo com a CNCP seja de 41%). Mais

uma vez se verificam assimetrias significativas, com 6 distritos (Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria

e Vila Real) sem nenhuma equipa e outros com taxas superiores a 100% (Beja).

O estudo conclui, ainda, que nenhum recurso de cuidados paliativos em Portugal apresenta na sua estrutura

as quatro principais áreas profissionais (medicina, enfermagem, psicologia e serviço social), o que é motivo de

particular preocupação tendo em conta as funções que devem ser assumidas pelas equipas de cuidados

paliativos

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

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