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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

– Remodele o Plano estratégico para o desenvolvimento dos cuidados paliativos, baseando o novo plano no

rigor na estimação de recursos, tempos alocados e implementação assim como na garantia duma cobertura

universal, a nível nacional, destes recursos, integrando as recomendações internacionais.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 257/XIV/1.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO PELO GOVERNO DE UM PROGRAMA

CENTRALIZADO PARA A RECUPERAÇÃO DE SEGUNDAS HABITAÇÕES NOS CONCELHOS

AFETADOS POR GRANDES INCÊNDIOS FLORESTAIS OU OUTROS EVENTOS EXCECIONAIS

Os incêndios florestais ocorridos em 2017 e posteriormente em 2018 puseram em evidência a situação de

grande fragilidade que o País enfrenta no que respeita à defesa da floresta, do mundo rural e do interior, que se

manifesta na ausência de um adequado ordenamento florestal e no abandono do interior rural, reflexo das

opções políticas da responsabilidade de sucessivos Governos do PSD, do CDS-PP e do PS.

Apesar de lenta e limitada, foi dada resposta a necessidades de assegurar as indemnizações às vítimas e à

reconstrução/recuperação das habitações permanentes, mas o mesmo não foi garantido no que concerne à

recuperação das casas de segunda habitação ou habitações não permanentes afetadas.

A este propósito o PCP tem sempre vindo a referir que a presença no interior do País de habitações não

permanentes constitui elemento vital no combate à desertificação absoluta destes territórios e é imprescindível

à manutenção das atividades económicas ainda presentes bem como à respetiva dinamização social, mesmo

que intermitente. Porém, a falta de disponibilização de apoios ou o atraso prolongado ao seu acesso tem

comprometido, de forma irremediável, a recuperação das habitações não permanentes e o efeito positivo que

estas têm sobre a dinamização económica e social do território, o que significará mais prejuízo em cima dos

desastrosos prejuízos já sofridos no mundo rural com os incêndios!

De facto, o modelo escolhido pelo Governo para dar resposta à recuperação das habitações não

permanentes afetadas pelos grandes incêndios ou outras situações excecionais, está longe de ser eficaz e de

promover a recuperação destes territórios afetados.

A realidade mostra que, apesar dos mecanismos criados, apenas residualmente estes foram acionados,

evidenciando, aliás como o PCP por diversas vezes alertou, a sua desadequação face às necessidades. Por

isso, apenas se conhecem até ao momento dois municípios que recorreram à contratação de empréstimos para

o efeito, num total que não chegou a atingir os 330 000 €, tal como reportado pelo Fundo de Apoio Municipal,

montante este residual face ao valor global disponível de 10 milhões de euros. Note-se que a não reconstrução

destas habitações significará, para algumas aldeias, o seu abandono total, já que, os habitantes que ainda lá

vivem, na certeza de que familiares, vizinhos e amigos não retornarão ao fim de semana, alguns meses durante

o verão e para as festas mais importantes, tenderão a, também eles, abandonarem estas povoações. O

mecanismo estabelecido pelo Governo para responder à recuperação das habitações não permanentes

afetadas pelos incêndios, tal como definido no artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e

posteriormente estendido para 2019, além de transferir para os municípios a responsabilidade da

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