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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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implementou, em 2005, a Estrategia para la Nutrición, Actividad Física y Prevención de la Obesidad (NAOS),

com o objetivo de inverter a tendência para o aumento da obesidade mediante a adoção de uma alimentação

saudável em conjunto com a prática de exercício físico. A estratégia, desenvolvida no âmbito da Agencia

Española de Consumo, Seguridad Alimentaria y Nutrición, é seguida do lançamento do Programa Piloto Perseo

de promoción de la alimentación y la actividad física saludables en el ámbito escolar, dirigido aos alunos entre

os 6 e 10 anos e suas famílias, com os seguintes objetivos:

– Promover a aquisição de hábitos alimentares saudáveis e estimular a prática da atividade física regular

entre alunos, como forma de prevenir o aparecimento e desenvolvimento da obesidade e outras doenças

associadas;

– Detetar precocemente a obesidade e evitar que progrida, com avaliações clínicas feitas por profissionais

de saúde infantil;

– Sensibilizar a sociedade em geral, e sobretudo o ambiente escolar, para a importância que os educadores

têm neste campo;

– Criar uma escola e ambiente familiar que favoreça uma dieta equilibrada e a prática frequente de atividade

física;

– Estabelecimento de indicadores simples e facilmente mensuráveis.

Com a aprovação da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo,de Educación, menciona-se, na alínea h) do artigo

2.º o «desarrollo de hábitos saludables, el ejercicio físico y el deporte» como orientador do sistema educativo

espanhol, entre outros, devendo as administrações escolares prestar, de forma gratuita os serviços escolares

de transporte e alimentação.

Em 2008, e ainda no âmbito do Programa Perseo ¡Come sano y muévete! é lançado um Guia de comedores

escolares, com a enumeração das vitaminas, calorias e valores nutricionais por idade, com pautas nutricionais

para elaboração de ementas.

A 21 de julho de 2010, foi aprovado um Documento de consenso sobre la alimentación en los centros

educativos, com o objetivo de constituir uma ferramenta para a gestão dos serviços de refeitórios escolares

dirigido à comunidade educativa e empresas de catering. Este documento adquiriu proteção legal através da

aprovação da Ley 17/2011, de 5 de julio, de seguridad alimentaria y nutrición, que, no seu artigo 40.º dispõe

sobre medidas especiais dirigidas à comunidade educativa, concretamente, e para a iniciativa em apreço:

– A venda de alimentos e bebidas com um alto teor de ácidos gordos saturados, sal e açúcares não

será permitida nas escolas infantis e nas escolas.

A este diploma segue-se a aprovação, em 2012, do Código de Corregulación de la Publicidad de Alimentos

y Bebidas dirigida a Menores, prevención de la Obesidad Y Salud (Código PAOS), para acautelar situações em

que, pela sua credulidade, vulnerabilidade e maior necessidade de proteção especial, crianças até aos 15 anos

sejam sujeitas a mensagens publicitárias relativas a hábitos alimentares enganosos.

O Código estabelece três princípios fundamentais:

1 – Como regra geral, a publicidade de alimentos ou bebidas não deve promover ou apresentar hábitos

alimentares ou estilos de vida pouco saudáveis, excessivos ou compulsivos, nem deve encorajar, aprovar ou

condescender hábitos alimentares nocivos à saúde. Para tal, a publicidade destes produtos destinados a

crianças com menos de 12 anos de idade em meios audiovisuais e impressos ou com a idade de 15 anos na

Internet não devem mostrar alimentos ou bebidas promovidos em quantidades excessivas ou

desproporcionadas;

2 – A publicidade de alimentos ou bebidas nunca deve subestimar a importância de hábitos de vida

saudáveis, como a manutenção de uma dieta variada, equilibrada e moderada ou a realização de

atividades físicas;

3 – Na propaganda destinada a crianças até aos 12 anos sujeitas a este Código, nenhum produto pode ser

apresentado como substituto de uma das três principais refeições (pequeno-almoço, almoço e jantar).

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