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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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disponibilização dos apoios, traduz-se num procedimento complexo, demorado que se mostra desajustado à

resolução deste problema, não garantindo além do mais a equidade de tratamento entre cidadãos de diferentes

municípios.

O PCP, desde o registo das tragédias a que se assistiu em 2017 e posteriormente em 2018, tem vindo a

intervir e a alertar para esta situação, para a premência da sua resolução, tendo por base os testemunhos de

muitos dos que viram destruídos os seus bens e que continuam a clamar pela resolução desta situação.

A aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 7/2018, que recomenda ao Governo que tome

medidas para apoiar a recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais

de 2017, não teve até à data um efeito marcado, já que não são conhecidas medidas concretas avançadas com

este propósito pelo estado central.

A supressão de tratamentos desiguais e a garantia da disponibilização dos montantes exigíveis para

assegurar a recuperação das habitações não permanentes só será real se o Governo assumir esta

responsabilidade diretamente, tendo também em conta a experiência entretanto adquirida com a recuperação

das habitações permanentes.

O PCP não deixará de defender a necessidade de estabelecer as medidas de apoio à reconstrução das

segundas habitações destruídas no decurso destes fenómenos excecionais, na certeza de que a sua

recuperação é da maior importância para a vida das populações rurais, sendo de importância estratégica no

processo de recuperação e de revitalização de localidades afetadas pelos incêndios e outras intempéries.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomendar ao

Governo que no âmbito do apoio às vítimas e zonas afetadas pelos incêndios florestais de 2017 e 2018 e pelas

tempestades Leslie e Fabien, sejam tomadas as seguintes medidas:

1 – Seja criado e operacionalizado um programa de apoio, a fundo perdido, à recuperação e reconstrução

de habitações não permanentes e estruturas e equipamentos afetados assente num mecanismo centralizado

para o efeito;

2 – O programa referido no número anterior deverá ser da responsabilidade dos ministérios e demais

serviços centrais competentes a quem caberá a coordenação e concretização das medidas necessárias no

âmbito do apoio à recuperação e reconstrução – céleres – das habitações não permanentes referidas;

3 – Seja criada uma linha de apoio, a fundo perdido, a associações e outras pessoas coletivas do sector não

privado, designadamente baldios, para reconstrução de edifícios ou infraestruturas afetadas pelos incêndios e

para a capacitação técnica para a sua intervenção.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Alma Rivera —

Duarte Alves — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Bruno Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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