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13 DE FEVEREIRO DE 2020

13

FRANÇA

Também em França o combate à obesidade infantil e juvenil tem merecido a atenção do legislador, sendo

objeto de estudo e aprovação de atos normativos.

De acordo com a Loi n.° 2004-809 du 13 août 2004 relative aux libertés et responsabilités locales, a

competência em matéria de alimentação escolar pertence às coletividades territoriais.

Pelo Décret n.° 2011-1227 du 30 septembre 2011 relatif à la qualité nutritionnelle des repas servis dans le

cadre de la restauration scolaire, e para atingir o objetivo de equilíbrio nutricional das refeições atendidas por

serviços de restauração escolar foram estabelecidas as seguintes orientações:

– Oferta simultânea de quatro ou cinco pratos ao almoço ou jantar, com necessariamente um prato principal

que inclui acompanhamento e um produto lácteo;

– Conformidade com os requisitos mínimos para a variedade de pratos servidos;

– Fornecimento de porções de tamanho apropriado;

– Definição de regras adaptadas para o serviço de água, pão, sal e molhos.

Através do Arrêté du 30 septembre 2011 relatif à la qualité nutritionnelle des repas servis dans le cadre de la

restauration scolaire, dispôs-se ainda que as principais refeições contenham uma entrada e/ou uma sobremesa;

– A variedade de refeições é avaliada com base na frequência de apresentação dos pratos servidos durante

20 refeições sucessivas de acordo com as regras estabelecidas em anexo ao diploma;

– A quantidade de comida servida deve ser adaptada ao tipo de prato e a cada grupo etário;

– A água deve estar disponível sem restrições;

– Sal e molhos (maionese, vinagrete, ketchup) não estão disponíveis gratuitamente e são servidos de

acordo com os pratos;

– O pão deve estar disponível em acesso aberto.

Refira-se, ainda, que a Loi n.º 2014-1170 du 13 octobre 2014 d'avenir pour l'agriculture, l'alimentation et la

forêt, coloca a educação sobre alimentação juvenil como um eixo prioritário da política alimentar pública. Na

alteração introduzida ao Code rural et de la pêche maritime, nomeadamente no capítulo La politique publique

de l'alimentation, determina, no seu artigo L230-5, que os gestores, públicos e privados, de serviços de

restauração escolar e universitária e os serviços de catering para crianças menores de seis anos, devem cumprir

as regras relativas à qualidade nutricional das refeições que oferecem e favorecer produtos sazonais ao escolher

os produtos utilizados na composição dessas refeições. O diploma alterou ainda o Code de l'éducation,

obrigando ao fornecimento de informações sobre alimentos nas escolas como parte do ensino ou do projeto

educativo de âmbito territorial (artigo L312-17-3 – L'éducation à l'alimentation).

Também o Code de la santé publique, no seu Livre II bis: Lutte contre les troubles du comportement

alimentaire, determina, nos seus artigos L3231-1 A à L3231-1, a elaboração, por parte do governo, de um

programa nacional sobre nutrição e saúde. Este programa define os objetivos da política de nutrição do governo

e prevê ações a serem implementadas para promover:

– A educação, informação e orientação da população, em particular através de recomendações nutricionais,

incluindo atividade física;

– A criação de um ambiente favorável ao respeito das recomendações nutricionais;

– Prevenção, deteção e gestão de distúrbios nutricionais no sistema de saúde;

– O estabelecimento de um sistema de monitorização do estado nutricional da população e seus

determinantes;

– O desenvolvimento de pesquisa em nutrição humana.

Assim, os Programme national pour l'alimentation (PNA) e o Programme national nutrition santé (PNNS) são

complementares.

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