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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 80/XIV/1.ª

DESINCENTIVA A VENDA DE ALIMENTOS COM EXCESSO DE AÇÚCAR, GORDURA E SAL NAS

MÁQUINAS DE VENDA AUTOMÁTICA EM ESCOLAS, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI

N.º 55/2009, DE 2 DE MARÇO

Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 80/XIV/1.ª, que visa desincentivar a venda de alimentos com

excesso de açúcar, gordura e sal nas máquinas de venda automática em escolas, procedendo à alteração do

Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.

A iniciativa deu entrada em 18 de novembro de 2019, tendo sido admitida no dia 20 do mesmo mês data em

que, por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), com conexão à Comissão de Saúde (9.ª) e foi

anunciada na sessão plenária.

A iniciativa em apreço foi subscrita pelos dois Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), no

âmbito da sua iniciativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei

e ainda do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República que define a forma de projeto de lei para as

iniciativas de Deputados ou Grupos Parlamentares.

Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do RAR.

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é competente para a elaboração do respetivo

parecer.

b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa legislativa

Os proponentes começam por fazer o retrato da problemática objeto da presente iniciativa afirmando que

«uma em cada três crianças tem problemas de obesidade ou de excesso de peso» e que «ao nível europeu, o

nosso país é um dos que tem um maior número de crianças nesta situação».

Apontam como causas para estes números «modos de vida pouco saudáveis, sedentários, com ausência de

atividade física regular, aliados a uma alimentação irracional e desequilibrada» e concluem que isso gerará

«problemas como o aumento de dificuldades respiratórias, diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares

entre outras patologias» e que imputam «custos efetivos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), havendo

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