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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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– Projeto de Lei n.º 924/XIII/3.ª, da autoria do Pessoas Animais e Natureza (PAN), «Determina a não

distribuição de leite achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, assegurando

uma maior qualidade nas refeições escolares». Esta iniciativa foi rejeitada em Plenário;

– Projeto de Lei n.º 925/XIII/3.ª, da autoria do Pessoas Animais e Natureza (PAN), «Determina condições

para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática dos estabelecimentos de

ensino, tendo em vista a adoção de hábitos alimentares saudáveis e garantindo a qualidade das refeições

escolares». A iniciativa foi rejeitada em Plenário;

– Projeto de Lei n.º 969/XIII/3.ª, da autoria do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), «Altera o Código do

Imposto sobre o Valor Acrescentado, aumentando a taxa de IVA aplicável ao leite achocolatado e aromatizado».

A iniciativa caducou em 2019/10/24;

– Projeto de Lei n.º 532/XIII/2.ª, da autoria do Partido Ecologista «Os Verdes», «Desincentiva a venda de

alimentos com excesso de açúcar, gordura e sal nas máquinas de venda automática em escolas, procedendo à

alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março». A iniciativa foi rejeitada em Plenário;

– Projeto de Resolução n.º 1158/XIII/3.ª, da autoria do Pessoas Animais e Natureza (PAN), «Recomenda

ao Governo que determine a não distribuição de leite achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º

ciclo do ensino básico, assegurando uma maior qualidade nas refeições escolares». A iniciativa foi rejeitada em

Plenário.

d) Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

No que é respeitante à análise da conformidade da presente iniciativa com os requisitos constitucionais,

regimentais e formais remete-se para a informação constante da nota técnica, a qual é exaustiva. Não obstante

frisa-se que, tal como alerta a nota técnica, «embora o título mencione o diploma que altera não indica o número

de ordem da alteração introduzida, pelo que, para efeitos de apreciação na especialidade ou redação final,

propõe-se a seguinte alteração ao título: ‘Desincentiva a venda de alimentos com excesso de açúcar, gordura e

sal nas máquinas de venda automática em escolas e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de

2 de março,’ e ainda que «a presente lei deveria remeter para o Despacho n.º 7450-A/2019, publicado no DR

2.ª Série, 1.º suplemento, de 21 do 8 de 2019, que contém em anexo tabela identificadora do teor energético do

sal, açúcar, gorduras trans e ácidos gordos saturados’».

e) Análise de direito comparado

A nota técnica faz uma resenha da legislação europeia sobre a temática em apreço, informação para a qual

se remete.

f) Consultas e Contributos

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, em conformidade com o expresso na nota técnica, das

seguintes entidades:

«– Ministro da Educação;

– Conselho Nacional de Educação;

– Conselho de Escolas;

– Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

– Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

– Direção-Geral da Saúde (DGS).»

Para a restante informação compilada na nota técnica remete-se para o referido documento.

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