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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França e

Reino Unido.

FRANÇA

O regime jurídico aplicável em matéria de antigos combatentes, deficientes das Forças Armadas e vítimas

de guerra de França está contido no Code des pensions militaires d'invalidité et des victimes de guerre13

(doravante Código) que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2017. A matéria, contudo, encontra consagração legal

desde 1919. Um militar ou um civil que tenha participado num conflito no qual a França está ou esteve envolvida

pode, sob determinados requisitos, ser reconhecido como antigo combatente. Esses eventos de guerra dão

direito à atribuição de vários títulos, cartões e estatutos de antigos combatentes e vítimas de guerra, e consistem

nos seguintes: o cartão de combatente, o título de reconhecimento da Nação (TRN) e o cartão de invalidez para

pensionistas de guerra. Por morte existe a menção de «Morto/a pela França» (Loi du 2 juillet 191514 alterada

pela Loi du 28 février 192215) e a menção de «Morto/a ao serviço da Nação» (Loi n.º 2012-1432, du 21 décembre

2012), e, se for o caso, o cartão de viúva ou viúvo.

Estes títulos, que se encontram previstos no Código, possibilitam o acesso a certos direitos, como por

exemplo o pagamento da pensão do combatente. Em geral, com algumas exceções, a regra básica para a

atribuição de um título ou cartão é a participação durante 90 dias num conflito ou operação de guerra. A pensão

do combatente é atribuída como um sinal de reconhecimento nacional e pode ser solicitada a partir dos 65 anos,

e, excecionalmente, a partir dos 60.

O cartão do combatente (artigos L311-1 a L311-6 e R311-1 a D311-26 do Código) é concedido a todos

aqueles que provarem o seu estatuto de antigo combatente, ou seja, todos os militares ou civis que tenham feito

parte nos conflitos ou operações militares previstos no Arrêtté du 12 janvier 1994. O título de reconhecimento

da Nação (TRN) é concedido, a pedido, àqueles que, tendo a qualidade de antigo combatente, participaram dos

principais conflitos armados de França, nos termos dos artigos L331-1 e L331-2 e D331-1 a R*331-5 do Código.

O TRN apresenta-se sob a forma de um diploma assinado pelo titular da pasta ministerial competente e a sua

atribuição possibilita o uso da medalha de reconhecimento da Nação, o acesso ao patrocínio da ONACVG16 e

aos benefícios que concede, nomeadamente aos cuidados domiciliários, a um aumento de pensão do Estado e

à possibilidade de cobrir o caixão com a bandeira nacional. O cartão de invalidez para pensionistas de guerra é

diferente do cartão de invalidez civil pelos benefícios que oferece (artigos L251-1 a L251-4 R251-1 a R*251-6)

e por a taxa de invalidez necessária para o obter ser mais baixa. Para obter este cartão o antigo combatente

deverá ser titular de uma pensão de invalidez militar ou de uma pensão de vítima civil de guerra. A taxa de

invalidez tem de ser pelo menos de 25%.

A pensão de combatente é paga em reconhecimento pelos serviços prestados mas não é uma pensão de

reforma. Pode ser solicitada a partir dos 65 anos, ou em caso de invalidez superior a 50%, de ser titular de um

complemento de solidariedade ou residente num dos departamentos além-mar, pode ser requerida a partir dos

60 anos. Tem, atualmente, o valor de 751,40 € pagos semestralmente, até à morte do seu beneficiário. Pode

ser acumulada com outras pensões, é isenta de impostos e não conta como rendimento. É intransmissível a

qualquer título.

13 Versão atualizada disponível no sítio https://beta.legifrance.gouv.fr/. No sítio do Comité d’Entente des Grands Invalides de Guerre (entidade que reúne um conjunto de associações de antigos combatentes, deficientes militares e vítimas de guerra) está disponível uma versão anotada do Código, bem como informação sobre a evolução histórica desta legislação. 14 Loi complétant, en ce qui concerne les actes de décès de militaires ou civils tués à l’ennemi ou mort dans des circonstances se rapportant à la guerre, les articles du Code Civil sur les actes de l’état civil, publicada no Journal officiel de la République Française de 9 juillet 1915. 15 Loi relative aux actes de décès des militaires et civils «morts pour la France» publicada no Journal officiel de la République Française de 1.er mars 1922. 16 Sigla do Office national des anciens combattants et victimes de guerre, pevisto nos artigos L611-1 a L611-6 do Código.

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