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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, exime-se o signatário do presente parecer de, nesta sede,

manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para

o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 80/XIV/1.ª foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votada em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2020.

A Deputada autor do parecer,Maria Joaquina Matos — O Presidente da Comissão,Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 11 de fevereiro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 80/XIV/1.ª (PEV)

Desincentiva a venda de alimentos com excesso de açúcar, gordura e sal nas máquinas de venda

automática em escolas, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março

Data de admissão: 18 de novembro de 2019.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

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