O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE FEVEREIRO DE 2020

75

a) ...................................................................................................................................................................... ;

ou

b) ...................................................................................................................................................................... .

3 – (Revogado.)

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

e

b) ..................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

ou

c) ..................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 30.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais

e contra animais.

Artigo 109.º

Perda de instrumentos, animais e produtos

1 – São declarados perdidos a favor do Estado os objetos e animais que tiverem servido ou estivessem

destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico ou que por este tiverem sido produzidos, quando,

pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas, a moral

ou a ordem públicas, ou oferecerem sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos

típicos.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

TÍTULO VI

Dos crimes contra animais

Artigo 387.º

Morte de animal

1 – Quem, fora de atividade legalmente permitida ou autorizada, matar um animal é punido com pena de

Páginas Relacionadas
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 66 em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/201
Pág.Página 66
Página 0067:
13 DE FEVEREIRO DE 2020 67 Não menos despiciente é a necessidade de alterar o direi
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 68 determinado animal, pela específica relação
Pág.Página 68
Página 0069:
13 DE FEVEREIRO DE 2020 69 ou teremos uma anomalia, em termos sociais e culturais,
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 70 não existe uma «ofensa, sequer mediata, de
Pág.Página 70
Página 0071:
13 DE FEVEREIRO DE 2020 71 Um dos argumentos que tem obstaculizado o alargamento da
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 72 considerando-se como tais os atos consisten
Pág.Página 72
Página 0073:
13 DE FEVEREIRO DE 2020 73 amiúde abandonados pelos respetivos detentores à porta d
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 74 vertebrados sencientes, promovendo assim, e
Pág.Página 74
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 76 prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de m
Pág.Página 76
Página 0077:
13 DE FEVEREIRO DE 2020 77 b) Privação do direito de participar em feiras, mercados
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 78 30 de agosto, e 20/2013, de 21 de fevereiro
Pág.Página 78
Página 0079:
13 DE FEVEREIRO DE 2020 79 Artigo 174.º [...] 1 – ...........
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 80 facto ilícito típico, e bem assim todos os
Pág.Página 80
Página 0081:
13 DE FEVEREIRO DE 2020 81 a) ....................................................
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 82 b) .......................................
Pág.Página 82
Página 0083:
13 DE FEVEREIRO DE 2020 83 Artigo 186.º-A Restituição dos animais apr
Pág.Página 83