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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 30 de janeiro de 2020, o Projeto de Lei n.º 193/XIV/1.ª que Aprova o Estatuto do Antigo

Combatente.

Esta apresentação foi efetuada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 4 de fevereiro de 2020, a

iniciativa vertente baixou, para emissão de parecer à Comissão de Defesa Nacional, considerada competente.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Na exposição de motivos da sua iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do PSD considera que o

reconhecimento do empenho e do espírito de missão que os antigos combatentes desempenharam ao serviço

de Portugal se afigura enquanto um «imperativo do Estado e de todos nós», pelo que, pese embora as

justificações ideológicas para a entrada nos conflitos e a concordância, ou não, com as mesmas, o seu esforço

e sacrifício deve ser reconhecido.

Considera também o Grupo Parlamentar do PSD que os militares que participaram nas campanhas

decorridas entre 1961 e 1975, inclusive aqueles oriundos do recrutamento local nas ex-colónias, bem como

aquelas e aqueles que participam nas missões desempenhadas no âmbito da Organização das Nações Unidas,

da NATO e da União Europeia, prestaram e prestam um serviço a Portugal e que, portanto, devem ser

reconhecidos e valorizados.

Por estes motivos, o Grupo Parlamentar do PSD considera que todas as forças políticas nacionais devem

permitir a aprovação de um estatuto do antigo combatente que dê resposta às aspirações de quem dele venha

a beneficiar. Faz-se menção do conjunto de direitos e benefícios para os antigos combatentes que decorrerão

da aprovação do Estatuto, nomeadamente a atribuição do cartão do antigo combatente e do cartão da viúva ou

viúvo do antigo combatente, a inscrição de titular de reconhecimento da nação no cartão do cidadão, a isenção

de taxas moderadoras para os antigos combatentes, a gratuitidade dos transportes públicos das áreas

metropolitanas e comunidades intermunicipais, a gratuitidade de entrada em museus e monumentos nacionais,

bem como a compilação de direitos e benefícios consagrados pela lei referentes aos deficientes militares.

Relativamente a este último ponto, refere-se que se pretende facilitar o conhecimento e o acesso a estes direitos.

O estatuto pretende ainda que o Ministério da Defesa Nacional disponibilize aos antigos combatentes, em

primeiro lugar, um ponto de apoio e reencaminhamento para os serviços públicos, através do Balcão Único da

Defesa, e, em segundo lugar, a produção de conhecimento sobre as patologias criadas pelo stress pós-

traumático de guerra, através do centro de recursos de stress em contexto militar e da rede nacional de apoio,

bem como a prestação de serviços de apoio médico, psicológico e social aos antigos combatentes e às suas

famílias.

Por último, o Grupo Parlamentar do PSD aborda os direitos às viúvas e viúvos dos antigos combatentes,

particularmente o complemento especial de pensão e o suplemento especial de pensão, promovendo o conceito

de família militar e melhorando a sua qualidade de vida. Na mesma linha, refere-se que o estatuto vem garantir

condições de acesso a habitação própria para antigos combatentes e respetivas famílias, através do direito de

preferência à habitação social e como forma de diminuir o número de cidadãos que se encontram em situação

de sem-abrigo.

É desse modo que o Grupo Parlamentar do PSD propõe aprovar o estatuto do antigo combatente.

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