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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

8

A estratégia nacional, aprovada no desenvolvimento da citada Portaria, tem como objetivos,

designadamente, o combate à obesidade e o incremento nas crianças do consumo de fruta, produtos hortícolas,

leite e produtos lácteos.

Este regime aplica-se aos alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico (fruta e produtos hortícolas,

leite e produtos lácteos) e ensino pré-escolar (leite e produtos lácteos), nos estabelecimentos de ensino público

dos agrupamentos de escolas do continente e das regiões autónomas.

O regime escolar prevê a aplicação de medidas de acompanhamento acessíveis a todos os alunos

destinatários do regime e as quais consistem:

– Organização de aulas de degustação;

– Criação e manutenção de atividades de jardinagem;

– Organização de visitas a explorações agrícolas e atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças

para a agricultura;

– Medidas destinadas a promover o conhecimento das crianças sobre a agricultura, designadamente a

diversidade e sazonalidade dos produtos, os hábitos alimentares saudáveis e as questões ambientais

relacionadas com a produção, a distribuição e o consumo de frutas, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos.

A Direcção-Geral da Saúde monitoriza e avalia o regime escolar em articulação com a Direcção-Geral da

Educação e com o Gabinete de Planeamento e Políticas Administração Geral e o IFAP.

A Direção-Geral da Educação tem publicado algumas orientações sobre ementas e refeições escolares

através da Circular n.º 3097/DGFE/2018, da Circular n.º 11/DGCI/2007 que contém «Recomendações para os

Bufetes Escolares», da Circular n.º 14/DGIDC/2007, sobre «Refeitórios Escolares – Normas de Alimentação» e

do Aditamento à Circular n.º 15/DGIDC/2007, também sobre «Refeitórios Escolares – Normas Gerais de

Alimentação».

A propósito da educação alimentar nas escolas, veja-se ainda a educação alimentar em meio escolar –

Referencial para uma oferta alimentar saudável e a plataforma contra a obesidade da Direção-Geral da Saúde.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Não existem, de momento, iniciativas legislativas ou petições sobre idêntica matéria, que se encontrem

pendentes.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Iniciativas legislativas anteriores relevantes:

N.º Título Data Autor Votação

XIII/3.ª – Projeto de Lei

969 Altera o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, aumentando a taxa de IVA aplicável ao leite achocolatado e aromatizado

2018/07/18 PAN Esta Iniciativa caducou em 2019-

10-24.

925

Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda

automática dos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a adoção de hábitos alimentares saudáveis

e garantindo a qualidade das refeições escolares

2018/06/18 PAN Aprovado por unanimidade.

924

Determina a não distribuição de leite achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, assegurando uma maior qualidade

nas refeições escolares

2018/06/18 PAN Aprovado por unanimidade.

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