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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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[…]»

Artigo 3.º

Norma Revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação

atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor, nos termos gerais, 5 dias após a sua publicação.

2 – No prazo de 90 dias o Governo regulamenta a aplicação do disposto na presente lei a todos os

trabalhadores que tenham sido impedidos de acumular as prestações periódicas por incapacidade permanente

com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de

ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença

profissional, por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e

aos aposentados e pensionistas que viram impedida a acumulação da sua pensão ou reforma com as prestações

por incapacidade permanente.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Duarte

Alves — Alma Rivera — Ana Mesquita — Bruno Dias — António Filipe.

———

PROJETO DE LEI N.º 201/XIV/1.ª

EXCLUI AS ENTIDADES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI

DOS COMPROMISSOS (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, E QUARTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 127/2012, DE 21 DE JUNHO)

Exposição de motivos

A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conhecida como lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA),

da autoria do PSD e do CDS-PP, tem manietado o Serviço Nacional de Saúde e tem criado uma perversão:

secundarizou o direito à saúde, tendo-o subordinado a regras de tesouraria.

São vários os exemplos de como a aplicação da lei dos compromissos compromete o investimento no SNS

e, até mais grave do que isso, compromete a prestação de cuidados aos utentes.

Soube-se recentemente que o Hospital da Nossa Senhora da Oliveira, em Guimarães, foi impedido pelo

Tribunal de Contas de adquirir medicamentos para patologias como a artrite reumatóide, a espondilite

anquilosante ou a psoríase ou medicamentos para combater a doença de Fabry, uma doença genética rara.

Também o Centro Hospitalar de Lisboa Norte (do qual fazem parte o Hospital de Santa Maria e o Hospital

Pulido Valente) foi recentemente impedido pelo Tribunal de Contas de adquirir fármacos utilizados para o

tratamento do cancro da medula.

Estes dois exemplos mais recentes somam-se a muitos outros. Desde 2017 que houve, pelo menos, 35

recusas de visto prévio para contratos de aquisição de medicamentos, de compra de alimentos, de serviços de

tratamento de roupas, de aquisição de serviços de diálise ou de radiologia, por exemplo.

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