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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho,

doravante designadas por «entidades», sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei

a órgãos de soberania de caráter eletivo.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei as entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .:

a) Pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades pertencentes

ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 6.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, quando

envolvam entidades pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social,

salvo quando resultarem da execução de planos plurianuais legalmente aprovados;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 15.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Ao membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades pertencentes ao

subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .»

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