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14 DE FEVEREIRO DE 2020

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2 – ................................................................................................................................................................... :

a) A cobrança de quaisquer comissões, despesas ou outros encargos em violação do disposto nos n.os 1

e 2 do artigo 3.º;

b).................................................................................................................................................. ;

c) .................................................................................................................................................. ;

d).................................................................................................................................................. ;

e).................................................................................................................................................. ;

f) .................................................................................................................................................. ;

g).................................................................................................................................................. ;

h).................................................................................................................................................. ;

i) ................................................................................................................................................... ;

j) ................................................................................................................................................... ;

k) .................................................................................................................................................. ;

l) ................................................................................................................................................... ;

m)................................................................................................................................................. ;

n).................................................................................................................................................. ;

o).................................................................................................................................................. ;

p).................................................................................................................................................. ;

q).................................................................................................................................................. ;

r) .................................................................................................................................................. ;

s) .................................................................................................................................................. .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela

Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, pela Lei n.º 66/2015, de 6 de

junho, pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 21/2018, de 8 de maio.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Alma Rivera — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

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