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14 DE FEVEREIRO DE 2020

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Os países da UE devem ainda tomar as medidas necessárias para cumprir as metas de reciclagem até 31

de dezembro de 2025 e que exigem a reciclagem de pelo menos 65%, em peso, de todas as embalagens.

As metas de reciclagem para cada material são:

 50% do plástico,

 25% da madeira,

 70% dos metais ferrosos,

 50% do alumínio,

 70% do vidro, e

 75% do papel e cartão.

Até 31 de dezembro de 2030, devem ser reciclados pelo menos 70% das embalagens. Tal inclui:

 55% do plástico,

 30% da madeira,

 80% dos metais ferrosos,

 60% do alumínio,

 75% do vidro e

 85% do papel e cartão.

Adicionalmente, ainda no âmbito da Diretiva (UE) 2018/852, os países da UE devem assegurar que as

embalagens colocadas no mercado cumprem os requisitos essenciais constantes do anexo II da Diretiva:

 Limitar ao máximo o peso e o volume da embalagem para manter níveis de segurança, higiene e

aceitação adequados para o consumidor;

 Reduzir ao máximo a presença de substâncias ou matérias perigosas no material da embalagem e em

qualquer dos seus componentes;

 Projetar embalagens reutilizáveis ou valorizáveis.

Desta forma, é crucial introduzir incentivos para um efetivo ecodesign na produção de embalagens, sem

prejuízo dos requisitos já definidos ao nível da legislação europeia, designadamente nas normas NP EN

13428:2005, «Embalagem — Requisitos específicos para o fabrico e composição — Prevenção por redução

na fonte», e a EN 13429:2004, «Packaging – Reuse». O PAN defende, assim, a promoção do ecodesign das

embalagens primárias e a minimização da utilização das embalagens secundárias e terciárias.

Com efeito, os grandes desafios para o aumento do nível de recuperação de embalagens passam pela

redução da sua produção, pelo acréscimo da recuperação seletiva das mesmas e pelo aumento da

reciclabilidade dos materiais.

Assim, para além da promoção do ecodesign das embalagens e da redução da utilização de embalagens

secundárias e terciárias, o PAN considera urgente uma aposta na revisão das especificações técnicas dos

resíduos de embalagens provenientes de recolha seletiva, de forma a aumentar o quantitativo de materiais

passíveis de reciclagem, no âmbito do sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE),

cuja última revisão ocorreu em 2009, estando em vigor as constantes nos Despachos n.º 15370/2008 e n.º

21894-A/2009.

As especificações técnicas, na prática, definem quais dos materiais recolhidos seletivamente, através dos

ecopontos, poderão ser aceites para efeitos de encaminhamento para reciclagem. Tendo em consideração a

evolução ocorrida na indústria da reciclagem na última década, é urgente proceder à redefinição das

especificações técnicas dos resíduos de embalagens provenientes de recolha seletiva para reciclar, no âmbito

do Sistema Integrado de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE).

De acordo com o relatório anual de resíduos urbanos publicado pela Agência Portuguesa do Ambiente para

o ano de 2018, foram separadas cerca de 564 mil toneladas de materiais passíveis de reciclagem, tendo sido

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