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18 DE FEVEREIRO DE 2020

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Narceja-galega – Lymnocryptes minimus.

2 – Caça maior:

Javali – Sus scrofa.

Gamo – Cervus dama.

Veado – Cervus elaphus.

Corço – Capreolus capreolus.

Muflão – Ovis ammon.

(*) Aves aquáticas para efeitos deste diploma.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 259/XIV/1.ª

PELO AUMENTO DOS APOIOS ÀS UNIDADES DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

Exposição de motivos

Há vários anos que as unidades de cuidados continuados integrados atravessam graves problemas de

ordem financeira que, cada vez de forma mais acentuada, estão a colocar em causa o seu funcionamento e

sustentabilidade. O congelamento, durante vários anos, dos valores pagos pelo Estado no âmbito da

contratualização dos serviços (e, mais recentemente, os valores irrisórios de aumento desses mesmos

valores), o aumento de custos relativos a obrigações fiscais (como a taxa social única) e a oferta de cuidados

com custos cada vez maiores são algumas das dificuldades que afetam as unidades de cuidados continuados

integrados (UCCI).

A Portaria n.º 17/2020, de 24 de janeiro, dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social e da Saúde veio definir «os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas

unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados». Nesta

portaria, por um lado, opta-se, mais uma vez, por um aumento percentual igual para todas as tipologias de

cuidados continuados, ao invés de se aumentar numa percentagem superior aquelas em que existe

subfinanciamento, nomeadamente as unidades de média duração e, mais grave, as unidades de longa

duração. Por outro lado, com esta portaria apenas se aumentou em 0,3% o valor das diárias pagas pelo

Estado às UCCI, sendo que alguns custos destas unidades aumentaram significativamente mais,

nomeadamente o salário mínimo nacional (pago a uma parte importante dos funcionários), que aumentou

5,8%.

Este crescimento do salário mínimo é muito superior ao aumento da atualização da comparticipação às

UCCI, muitas delas em dificuldades financeiras há já vários anos, fazendo crescer exponencialmente os

custos e, consequentemente, o défice das mesmas e ameaçando a sua sustentabilidade. Caso esta situação

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