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18 DE FEVEREIRO DE 2020

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de Castro Vieira Ferreira — Ana Filipa Martins Ferreira Castro — Anabela da Piedade — Ângela Maria

Pacheco Loureiro — António Pestana Garcia Pereira — Eurico José Marques Reis — Isabel Maria Ribeiro

Aguiar Branco — Susana Margarida Naia de Almeida.

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PROJETO DE LEI N.º 215/XIV/1.ª

RETIRA O COELHO-BRAVO DAS ESPÉCIES SUJEITAS A EXPLORAÇÃO CINEGÉTICA

Exposição de motivos

O coelho-europeu (Oryctolagus cuniculus), também conhecido por coelho-bravo, é uma das espécies mais

relevantes para a cadeia trófica de diversos predadores de topo do ecossistema mediterrânico, sendo a presa

principal de mais de 20 espécies de aves e mamíferos, incluindo espécies ameaçadas como o abutre-negro

(Aegypius monachus), o bufo-real (Bubo bubo), a águia de Bonelli (Hieraaetus fasciatus), a águia-imperial-

ibérica (Aquila adalberti), o gato-bravo (Felis silvestris) e o lince ibérico (Lynx pardinus)1.

Também é uma espécie sujeita a exploração cinegética, constando no Anexo I do Decreto-Lei n.º

202/2004, de 18 de agosto, e na listagem de espécies às quais é permitido o exercício da caça nas épocas

venatórias 2018-2021, através da Portaria n.º 105/2018 de 18 de abril.

Contudo, apesar de ser conhecido o decréscimo da população a níveis críticos em várias zonas do

território, devido não só à incidência da doença hemorrágica viral (DHV) e mixomatose, como à exploração

cinegética2, e apesar de constar na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para

2030 a necessidade de se tomar medidas para a sua proteção, nunca foi considerada a suspensão da caça a

esta espécie.

Segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), o coelho-bravo passou do

estatuto de «quase ameaçado» para «ameaçado de extinção», na última atualização da Lista Vermelha da

IUCN.3

A diminuição da abundância desta espécie, afetará inevitavelmente não só a sobrevivência da própria

espécie, como a longo prazo das espécies de que dela dependem, não se podendo ignorar que o facto do

coelho-bravo ser explorado cinegeticamente faz com que seja exercida maior pressão sobre as populações.

Sendo uma espécie crucial para a conservação de várias espécies ameaçadas, tal como o lince-ibérico,

que apresentando um estatuto de «Criticamente em Perigo» tem sido alvo de programas de recuperação e

conservação da espécie, parece contraditório o aumento da pressão sobre a espécie com a permissão da

exploração cinegética face ao nível crítico que se encontra a população do coelho-bravo em território

português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa retirar o coelho-bravo da lista de espécies cinegéticas patente no Anexo I do

Regulamento da Lei de Bases Gerais da Caça, com o objetivo de recuperação e conservação da espécie.

1 Mira, A., Galantinho, A., Encarnação, C., Carvalho, C., Costa, M., Alcobia, S., 2007, Relatório Técnico e Financeiro Final, Acção D6 – Medidas de Fomento de Habitat para a Fauna em Zonas Abrangidas pelo regime cinegético, Gestão Activa e Participada do Sitio Monfurado, Universidade de Évora. 2 Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCB 2030), Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 maio, Diário da República, 1.ª série n.º 87. 3 https://www.iucn.org/news/species/201912/species-recoveries-bring-hope-amidst-biodiversity-crisis-iucn-red-list

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