O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 2020

29

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica

da Autoridade Nacional de Proteção Civil, modificando a composição do Conselho Nacional de Bombeiros.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril

É alterado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) O presidente da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(2) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 20 de fevereiro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º

50 (2020.02.14)].

————

Páginas Relacionadas
Página 0035:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 35 Artigo 5.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 74-A/201
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 52 36 Em 1984, o Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 d
Pág.Página 36
Página 0037:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 37 para a Administração Pública. Trata-se de uma iniciativa
Pág.Página 37