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21 DE FEVEREIRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 265/XIV/1.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS PARA A CARREIRA DE

GUARDA-FLORESTAL

O Estatuto profissional dos Guardas Florestais do SEPNA veio reconhecer os Guardas Florestais como

Órgão de Polícia Criminal responsáveis por assegurar as ações de polícia florestal, de caça e pesca,

designadamente, fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os

respetivos ilícitos; no âmbito florestal, participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na

investigação das causas de incêndios florestais e no âmbito da missão da Guarda, prestar auxílio a qualquer

diligência em matéria legal. É ainda competente para a investigação do crime de incêndio florestal, a título

negligente.

Os elementos civis do corpo de Guardas Florestais do SEPNA da Guarda desempenham exatamente as

mesmas funções que os elementos militares da GNR do SEPNA, mas regista-se uma discriminação gritante

resultante de tratamento desigual no que respeita ao reconhecimento dessas funções, nomeadamente no

rendimento auferido. Por força dos suplementos remuneratórios decorrentes da condição de militares,

(suplemento de condição militar, suplemento de escala e serviço e suplemento de exercício de funções em

patrulha) os agentes da GNR dispõem de uma remuneração bruta mensal superior aos seus colegas civis, em

cerca de 350€.

Ora, os Guardas Florestais beneficiaram de uma formação especializada para a investigação das causas

dos Incêndios Florestais, ministrada por elementos da Polícia Judiciária, encontrando-se particularmente

habilitados para o desempenho das funções exigidas. Os elementos do SEPNA da GNR tiveram uma

formação menos detalhada e com carga horária significativamente inferior, sendo que alguns elementos da

GNR nem sequer detêm esta formação.

Acresce que os Guardas Florestais desempenham funções de grande especificidade, sob condições de

especial risco e penosidade, sujeitos à variabilidade das escalas de serviço e horários de trabalho.

Pelo exercício das funções definidas para a carreira de Guarda Florestal, pelas condições em que essas

funções são exercidas, no cumprimento dos deveres específicos, em tudo semelhantes aos dos militares das

GNR, é de toda a justiça que os elementos civis dos Guardas Florestais beneficiam de tratamento igual aos

seus colegas militares no que respeita ao rendimento auferido pelas funções exercidas, nomeadamente por

via da criação de suplementos remuneratórios que permitam igualar os vencimentos.

Face ao exposto e pelo respeito ao tratamento igual o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, entende a

necessidade de o Parlamento dirigir uma recomendação ao Governo no sentido de encetar os procedimentos

necessários à urgente criação dos suplementos por exercício em funções da carreira dos Guardas Florestais e

do suplemento de escala.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresenta, assim, o seguinte projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda

ao Governo a criação das condições necessárias para garantir o princípio do tratamento igual entre os

elementos civis e os elementos militares do corpo da Guarda Florestal, nomeadamente no que respeita à

remuneração, promovendo, com as entidades representativas destes profissionais, as negociações tendentes

à criação do:

 Suplemento por exercício em funções da carreira dos Guardas Florestais

 Suplemento de escala.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2020.

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