O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 2020

47

maior face ao problema climático global que se está a verificar, e que requer não apenas um processo sério de

medidas eficazes de mitigação, mas também de um processo de medidas de adaptação às alterações

climáticas.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1. Estabeleça negociações com o Governo espanhol com vista à revisão da Convenção de Albufeira;

2. No âmbito dessa negociação, se garanta um regime de caudais mínimos e de caudais ecológicos

diários e instantâneos nas bacias hidrográficas dos rios internacionais em causa e seus afluentes;

3. A revisão da Convenção de Albufeira seja sujeita a prévia consulta pública;

4. Se empenhe no reforço das ações de fiscalização e inspeção ambiental, dirigidas à salvaguarda dos

nossos recursos hídricos e à preservação dos seus ecossistemas.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

————

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/XIV/1.ª

FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE

NA XIV LEGISLATURA

Considerando o disposto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem

sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, adiante designados por GPA, e, bem assim, a Resolução da

Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da

Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março.

Tendo em conta a reflexão abrangente que solicitei à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas sobre o papel que os GPA devem desempenhar no conjunto das atividades da Assembleia da

República, designadamente na vertente das relações externas e da diplomacia parlamentar.

Considerando que, com base na avaliação do elenco dos GPA existente na XIII Legislatura e na atividade

por estes desenvolvida, a mesma Comissão elaborou, e sufragou em sucessivas reuniões, uma proposta de

elenco de GPA em que considera existir fundamentado interesse de constituição.

Tomando ainda em consideração que aquela proposta de elenco – que merece a minha concordância –

atende a várias das manifestações de interesse que chegaram ao meu conhecimento para o estabelecimento

e reforço de relações de cooperação institucional com outros Parlamentos, respondendo, de igual forma, à

necessidade de aprofundar as especiais relações que têm vindo a manter-se com Parlamentos de Países

amigos.

Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 5 de fevereiro de 2020, proponho ao Plenário que

delibere o seguinte:

Artigo 1.º

Elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XIV Legislatura

São criados os seguintes Grupos Parlamentares de Amizade (GPA):

a) Bilaterais:

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 52 48 1. Portugal – África do Sul;
Pág.Página 48
Página 0049:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 49 Artigo 2.º Composição dos GPA <
Pág.Página 49